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sábado, 21 de fevereiro de 2026

🍎 Governo atualiza valores do PNAE e redefine repasses para alimentação escolar

 

🍎 Governo atualiza valores do PNAE e redefine repasses para alimentação escolar

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026 a Resolução CD/FNDE nº 1, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6 e redefine os valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A medida atualiza os repasses federais destinados à alimentação dos estudantes da educação básica em todo o país. Confira os novos valores por aluno/dia:

  • R$ 0,57 – Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA;

  • R$ 0,82 – Pré-escola (exceto áreas indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais);

  • R$ 0,98 – Escolas situadas em áreas indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais;

  • R$ 1,57 – Escolas de tempo integral (mínimo de 7 horas diárias);

  • R$ 1,57 – Creches, inclusive em áreas indígenas e quilombolas;

  • R$ 0,78 – Estudantes que frequentam o AEE no contraturno;

  • R$ 2,93 – Valor total para alunos do Programa de Fomento ao Ensino Médio em Tempo Integral.

Além da atualização dos valores, a norma revoga a Resolução nº 2/2023 e o inciso III do art. 47 da resolução anterior.

Impacto para as redes municipais

A alteração tem impacto direto no planejamento financeiro das secretarias de educação, especialmente na organização dos cardápios, contratos com fornecedores e aquisição da agricultura familiar — eixo estruturante do PNAE.

Embora os valores representem atualização, o desafio permanece: garantir alimentação equilibrada, adequada e culturalmente respeitosa dentro do orçamento disponível. Em municípios de pequeno e médio porte, a gestão eficiente dos recursos continuará sendo determinante para assegurar qualidade nutricional e cumprimento das diretrizes legais.

A resolução já está em vigor e orienta os repasses federais a partir de sua publicação.

quinta-feira, 21 de março de 2024

Páscoa nas Escolas Públicas: entre a tradição e a legislação.

A Páscoa, período de grande encanto tanto para cristãos quanto para não cristãos, é especialmente aguardada por crianças e adolescentes devido à tradição cultural dos presentes de chocolate, como os famosos ovos de Páscoa. No entanto, muitos alunos das redes públicas de ensino da nossa cidade não têm a oportunidade de vivenciar essa experiência em casa.

Diante disso, a empatia e a caridade de empresas e da comunidade escolar em geral ao oferecer doces a esses alunos são compreensíveis. Porém, é fundamental lembrar que essas boas intenções devem estar alinhadas à legislação vigente, independentemente da frequência ou do impacto percebido.

A Lei nº 11.947 de 2009, conhecida como Lei do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), e a Resolução 06-2020 do PNAE estabelecem diretrizes claras sobre a oferta de alimentos nas escolas públicas. Segundo essas normativas, qualquer alimento fornecido no ambiente escolar durante o período letivo é considerado parte da alimentação escolar, independentemente de sua origem.

Importante destacar que a Resolução 06-2020 do PNAE proíbe expressamente o uso de chocolate como parte da alimentação escolar. Essa restrição se estende a outros alimentos e bebidas ultraprocessados, como refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo, e cereais com aditivos.

Portanto, as escolas e os nutricionistas responsáveis técnicos devem estar atentos a essas regulamentações ao planejar a oferta de alimentos aos alunos, garantindo que a tradição da Páscoa seja celebrada de forma legal e saudável.

Professor Deodato Gomes


Páscoa na escola: doçuras com responsabilidade!

A Páscoa se aproxima, um período mágico para crianças e adolescentes, marcado pela tradição dos ovos de chocolate. Nas escolas públicas, muitos alunos não têm a oportunidade de vivenciar essa alegria em casa. Diante disso, surge a iniciativa louvável de empresas, comunidade escolar e comunidade em geral de presentear esses alunos com doces.

No entanto, é importante lembrar que, além da boa vontade, é preciso seguir as normas que regulam a alimentação escolar no Brasil. A Lei nº 11.947/2009, Lei do PNAE, define como alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar durante o período letivo, independentemente da sua origem.

A Resolução 06/2020 do PNAE, em seu artigo 22, proíbe expressamente a utilização de recursos do PNAE para a aquisição de alimentos ultraprocessados, incluindo chocolates. Essa medida visa garantir uma alimentação saudável e nutritiva para os alunos.

Embora a intenção de presentear os alunos com chocolates na Páscoa seja louvável, é importante buscar alternativas que estejam em conformidade com a legislação. 

Ao seguirmos as normas e buscarmos alternativas criativas, podemos celebrar a Páscoa na escola de forma responsável e inclusiva, promovendo o bem-estar e a saúde de todos os alunos.

Lembre-se:

    A cultura, a caridade e a boa vontade são valores importantes, mas precisam estar em consonância com a legislação.

    A alimentação escolar é um direito dos alunos e deve ser nutritiva e saudável. Existem diversas alternativas para celebrar a Páscoa na escola de forma legal e divertida.

Compartilhe este texto com seus amigos e familiares e vamos juntos construir uma Páscoa mais justa e saudável para todos!

Texto baseado na postagem de Leomir no Instagram.

Professor Deodato Gomes