📰 Prefeitura de Carlos Chagas publica decreto com feriados e pontos facultativos de 2025
A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas (MG) divulgou oficialmente o Decreto nº 144/2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos do ano de 2025 no município. O documento foi assinado pelo prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares em 27 de novembro de 2024, e estabelece o calendário oficial a ser seguido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
O decreto leva em consideração a Lei Federal nº 10.607/2002, que define os feriados nacionais; a Lei Federal nº 14.759/2023, que reconhece o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra como feriado nacional; e a Lei Municipal nº 791/1979, que trata dos feriados religiosos e municipais de Carlos Chagas.
🗓️ Calendário de Feriados e Pontos Facultativos – 2025
Entre as principais datas previstas, destacam-se:
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1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
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20 de janeiro (segunda-feira) – Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade (feriado municipal)
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3, 4 e 5 de março – Carnaval (pontos facultativos e Quarta-feira de Cinzas)
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18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
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21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
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1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional)
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19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado municipal)
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7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
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12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo municipal)
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2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
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15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
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20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional da Consciência Negra (feriado nacional)
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17 de dezembro (quarta-feira) – Aniversário de Emancipação Política de Carlos Chagas (feriado municipal)
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25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
⚙️ Serviços Essenciais e Rede de Ensino
O Art. 2º do decreto assegura o funcionamento, em regime de plantão, dos serviços essenciais — como saúde, transporte, vigilância, defesa civil, fiscalização e manutenção de praças e jardins — durante os dias de ponto facultativo, conforme escalas definidas pelos responsáveis de cada setor.
Já o Art. 3º determina que a rede municipal de ensino seguirá o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, preservando o cumprimento dos 200 dias letivos previstos pela legislação educacional.
🏛️ Objetivo e Vigência
De acordo com o prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, o decreto tem como objetivo “organizar o funcionamento da administração pública municipal, garantir a transparência e assegurar o cumprimento das legislações federal e municipal referentes aos feriados oficiais”.
O Decreto nº 144/2024 entra em vigor na data de sua publicação, e revoga quaisquer disposições em contrário.




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