Prefeitura de Carlos Chagas regulamenta uso de imagens de estudantes na rede municipal de ensino
A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas publicou o Decreto nº 78/2026, que regulamenta o Protocolo Institucional de Uso de Imagem de Alunos no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A medida estabelece regras claras para a captação, utilização, armazenamento e divulgação de fotografias e vídeos envolvendo crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais.
A iniciativa foi fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no chamado ECA Digital, reforçando o compromisso do município com a proteção da privacidade, da dignidade e dos direitos dos estudantes.
Entre os princípios estabelecidos pelo decreto estão a finalidade pedagógica, a necessidade e proporcionalidade do uso das imagens, o melhor interesse da criança e a preservação da dignidade dos alunos. O documento determina que toda divulgação deverá possuir autorização formal dos pais ou responsáveis, atualizada anualmente, além de ocorrer exclusivamente por meio dos canais institucionais das escolas e da Secretaria Municipal de Educação.
O decreto também proíbe que servidores publiquem imagens de estudantes em redes sociais pessoais, bem como a divulgação de dados sensíveis, localização em tempo real de eventos escolares ou publicações sem finalidade pedagógica ou institucional.
Outra inovação importante é a definição de responsabilidades para os diretores escolares, que passam a ser responsáveis pela validação das publicações e pelo arquivamento das autorizações. O texto ainda estabelece um fluxo obrigatório para análise e aprovação das imagens antes da divulgação.
Com a nova regulamentação, Carlos Chagas fortalece a cultura de proteção digital no ambiente escolar e reafirma seu compromisso com uma educação que respeita os direitos das crianças e adolescentes também no universo das mídias digitais.




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