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segunda-feira, 25 de março de 2024

Prefeitura de Carlos Chagas decreta ponto facultativo na quinta-feira anterior ao feriado da paixão.

A Prefeitura de Carlos Chagas, Minas Gerais, sob a liderança do Prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, declarou ponto facultativo para o funcionalismo público municipal na quinta-feira, 28 de março de 2024, visando um descanso prolongado devido ao feriado da sexta-feira da Paixão, em 29 de março. O decreto Nº 041/2024 assegura a manutenção dos serviços essenciais, como limpeza pública e atendimentos de urgência na saúde, com regimes de escala para Motoristas e Vigilantes. 

Importante destacar que o dia 28 de março é recesso escolar, permitindo que alunos e professores também aproveitem o período. A administração municipal enfatiza seu compromisso com a transparência e o bem-estar da comunidade. O decreto está em vigor desde 25 de março de 2024. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Prefeitura ou no site oficial de Carlos Chagas.

sexta-feira, 8 de março de 2024

Prefeitura de Carlos Chagas anuncia decreto que suspende expediente em parte de suas repartições!



No próximo dia 11 de março, a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, passará por atualizações em sua rede lógica e wireless. Em decorrência desse processo, o Prefeito Municipal, José Amadeu Nanayoski Tavares, assinou o Decreto nº 034/2024, que determina a suspensão do expediente em algumas de suas repartições.

O decreto estabelece que no dia 11 de março não haverá expediente no prédio sede da Prefeitura Municipal, na Divisão de Fiscalização e Tributação, no Almoxarifado Central e na Divisão de Frotas. No entanto, as demais Secretarias e serviços funcionarão normalmente. 

Essa medida visa garantir a segurança e o bom andamento das atualizações, que incluem a troca de equipamentos danificados por novos, visando melhorias na infraestrutura de TI do prédio da Prefeitura. As Escolas funcionarão normalmente, o Decreto não interfere nos dias letivos. 

O Decreto nº 034/2024 entra em vigor na data de sua publicação, datada do dia 04 de março de 2024. A medida foi tomada com base nas atribuições conferidas ao Prefeito Municipal pelo art. 82 da Lei Orgânica Municipal.

Com essa ação, a Prefeitura de Carlos Chagas demonstra seu compromisso com a modernização e a melhoria contínua de seus serviços, visando sempre atender melhor à população.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Prefeitura de Carlos Chagas regulamenta carga horária e gestão da frequência escolar.

 

A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, em Minas Gerais, publicou o Decreto nº 027/2024, regulamentando o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. O decreto estabelece critérios e procedimentos para a gestão da carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho letivo, e também define diretrizes para a gestão da frequência escolar e substituição EMERGENCIAL de professores na rede municipal de ensino.

Considerando a importância de enfrentar o problema da evasão e do abandono escolar, o decreto determina que a gestão das unidades escolares assegure o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória dos estudantes, variando de 800 horas para o ensino fundamental anos iniciais, até 1500 horas para o ensino fundamental em tempo integral anos finais.

Para garantir a continuidade do processo educativo, mesmo na ausência emergencial de professores, as escolas devem adotar um planejamento preventivo e estratégico, incluindo a criação e manutenção de um banco de atividades, reorganização flexível do quadro de horários, preparação de professores eventuais e outros profissionais, e monitoramento constante das ações adotadas.

Manter a BUSCA ATIVA de estudantes infrequentes ao longo do ano letivo é fundamental para garantir a equidade na educação. Essa prática inclui ações como contato com as famílias, conversas com colegas de turma e até mesmo o envio de correspondências. É urgente e emergencial intensificar essas ações. É crucial que a direção escolar esteja engajada nesse processo contínuo. Assim, podemos garantir que todos os estudantes tenham acesso igualitário à educação.

O controle de frequência dos estudantes será realizado pelos professores, com monitoramento do especialista da educação básica, e registrado em diário escolar digital em tempo real. O gestor escolar também tem a responsabilidade de comunicar aos responsáveis legais sobre eventuais faltas não justificadas, apurar a frequência do estudante e, se necessário, encaminhar ao Conselho Tutelar e ao Sistema de Frequência-Bolsa Família.

Em caso de faltas emergenciais de professores, a substituição na sala de aula seguirá uma ordem hierárquica estabelecida, priorizando a continuidade do ensino.

O documento entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 2024.

Essas medidas visam garantir o cumprimento adequado da carga horária mínima obrigatória, a gestão eficaz da frequência escolar e a continuidade do processo educativo, fortalecendo a qualidade da educação oferecida na rede municipal de ensino de Carlos Chagas.


domingo, 28 de janeiro de 2024

Prefeitura de Carlos Chagas implementa Decreto inovador para ampliar transparência e acesso à informação pública!

CARLOS CHAGAS, MG - Em uma iniciativa pioneira para promover a transparência e o acesso à informação, a Prefeitura de Carlos Chagas, liderada pelo Prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, anunciou a implementação do Decreto Nº 138/2023. Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito da Administração Pública Municipal.

O novo decreto estabelece procedimentos detalhados para garantir o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações públicas. Ele determina que a publicidade seja a norma e o sigilo a exceção, reforçando a importância de divulgar informações de interesse público de forma proativa. Além disso, o decreto incentiva o uso de tecnologias da informação para facilitar o acesso, promovendo uma cultura de transparência na administração pública e fomentando o controle social.

Um dos aspectos centrais do decreto é a criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que visa orientar o público sobre como acessar as informações desejadas. Além disso, o decreto assegura o acesso a uma ampla gama de informações, incluindo detalhes sobre a administração do patrimônio público, procedimentos licitatórios, e informações sobre programas, projetos e ações dos órgãos públicos.

Notavelmente, o decreto também estabelece diretrizes claras para a proteção de informações pessoais e sigilosas, garantindo sua integridade e autenticidade. Em uma era onde a privacidade de dados é uma preocupação crescente, estas medidas visam equilibrar a necessidade de transparência com a proteção da privacidade individual.

Este movimento da Prefeitura de Carlos Chagas representa um passo significativo no fortalecimento da democracia e na promoção de uma governança mais aberta e responsável. Ao implementar essas medidas, Carlos Chagas se posiciona como um modelo para outras cidades brasileiras na promoção da transparência e do acesso à informação.

A entrada em vigor do decreto reforça o compromisso da administração municipal com a transparência, a ética e a responsabilidade, princípios essenciais para uma gestão pública eficiente e para a construção de uma sociedade mais informada e participativa.

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Prepare-se para a contratação na Rede Municipal de Educação organizando a documentação necessária!

Organize sua pasta com documentos originais e cópias e faça um checklist. Assim, você garante que nada falte no processo de contratação.

Lembramos a todos os interessados em integrar a rede municipal de educação os detalhes cruciais do Capítulo II do Decreto 172, datado de 22 de dezembro de 2023. Este capítulo é dedicado aos documentos e exames obrigatórios para a contratação na rede municipal de educação.

Art. 3º - Documentação Necessária no Ato da Contratação

No momento da contratação, é imprescindível que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de um procurador, os seguintes documentos originais e cópias:

a) Habilitação Específica: Comprovante de habilitação específica para a função pretendida, que pode ser um Registro Profissional, Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso com Histórico Escolar, conforme o Capítulo V - Da Habilitação.

Observação: Conforme o §1°, do artigo 12,   Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, exigidas por este Decreto, o candidato ao cargo de PROFESSOR deverá apresentar no ato da contratação, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedidas em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa dias) da data da concłusão do curso, acrescida do histórico escolar.


b) Experiência Prévia: Certidão de contagem de tempo como contratado na rede municipal de ensino, na área ou função pleiteada.

c) Identificação Pessoal: Documento de identidade oficial.

d) Título de Eleitor: Comprovante deste documento.

e) Quitação Eleitoral: Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Obrigações Militares: Para candidatos do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares.

g) PIS/PASEP: Comprovante de inscrição ou declaração de não possuir.

h) CPF: Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.

i) Fotografia: 1 (uma) foto 3x4 recente, obrigatória para quem está sendo contratado pela primeira vez.

j) Comprovante de Residência: Documento emitido nos últimos três meses.

k) Estado Civil: Certidão de nascimento ou casamento.

l) Filhos Menores de 14 Anos: Certidão de nascimento.

m) Carteira de Vacinação: Para filhos menores de 7 anos.

n) Declaração Escolar: Para filhos a partir dos 7 anos.

o) Declaração de Acúmulo de Cargos: Formulário fornecido pela Secretaria, a ser preenchido obrigatoriamente.

Este conjunto de documentos é fundamental para garantir a conformidade e a transparência no processo de contratação. A Secretaria Municipal de Educação está comprometida em assegurar que todos os procedimentos sejam realizados com a máxima eficiência e respeito aos candidatos e à legislação vigente.

Adicionalmente, é fundamental a leitura completa do Decreto 172 de 22 de dezembro de 2023 para total compreensão dos procedimentos e requisitos.

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Professor Deodato Gomes

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Prefeitura de Carlos Chagas altera Cronograma do Cadastro Reserva com o Novo Decreto Nº 159/2023

Carlos Chagas, MG – A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, liderada pelo Prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, anunciou uma importante atualização no processo de contratação temporária para o quadro de magistério e administrativo da rede municipal de ensino. O Decreto nº 159/2023, publicado em 1º de dezembro de 2023, altera o Anexo XI do Decreto nº 153/2023, modificando o cronograma de inscrição para o cadastro de reserva.

Novo Cronograma de Inscrição: Oportunidades para Profissionais da Educação

Conforme o novo cronograma, as inscrições estarão abertas a partir das 7 horas do dia 29 de novembro de 2023, estendendo-se até as 23:59:59 horas do dia 20 de dezembro de 2023. Os interessados deverão se inscrever por meio dos formulários eletrônicos do Google for Education, visando atuar tanto no Quadro do Magistério quanto no Quadro Administrativo das escolas municipais.

Divulgação das Listagens e Processo de Classificação

A divulgação das listagens de classificação dos candidatos inscritos ocorrerá no dia 29 de dezembro de 2023, a partir das 17 horas, no site oficial da Prefeitura (www.carloschagas.mg.gov.br). Este passo é crucial para que os candidatos conheçam sua posição e possam se preparar para as próximas etapas.

Recebimento e Correção de Recursos

Entre os dias 3 e 5 de janeiro de 2024, a Prefeitura receberá recursos relacionados à classificação inicial. Os candidatos que necessitarem protocolar recursos deverão fazê-lo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

Classificação Definitiva e Próximos Passos

A classificação definitiva dos candidatos inscritos será divulgada no dia 15 de janeiro de 2024, a partir das 17 horas, também disponível no site da Prefeitura. Esta etapa marca um momento decisivo para os profissionais da educação que buscam oportunidades temporárias na rede municipal.

Impacto na Educação de Carlos Chagas

Este processo seletivo é de grande importância para a cidade de Carlos Chagas, que conta com uma população de 18 mil habitantes e cerca de 2 mil alunos na rede municipal de educação. A seleção de profissionais qualificados para o magistério e o quadro administrativo é fundamental para manter a qualidade e eficiência da educação oferecida.


A Prefeitura de Carlos Chagas demonstra seu compromisso com a educação, assegurando um processo transparente e organizado para a contratação de profissionais. Este decreto é um passo significativo para garantir que as escolas municipais estejam bem equipadas com recursos humanos qualificados para o ano letivo que se aproxima.

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2024 em Carlos Chagas, MG

Carlos Chagas, MG – A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, sob a gestão do Prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, anunciou oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024. Este decreto, número 171/2023, estabelece os dias de descanso e celebração na cidade, impactando diretamente a rotina dos cidadãos, incluindo os nossos quase 2 mil alunos da rede municipal de educação.

Feriados Nacionais e Municipais: Uma Mistura de Tradição e História

O ano de 2024 em Carlos Chagas será marcado por uma série de feriados nacionais e municipais. Entre eles, destaca-se o Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade, celebrado em 20 de janeiro, um sábado. Este feriado municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº 373/1968, é uma tradição profundamente enraizada na cultura local.

Além disso, feriados nacionais como a Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (29 de março), Tiradentes (21 de abril), Dia Mundial do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), e Natal (25 de dezembro) serão observados.

Pontos Facultativos: Flexibilidade no Calendário

O decreto também estabelece pontos facultativos, como o Carnaval (12 a 14 de fevereiro) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro), permitindo uma certa flexibilidade para os órgãos públicos municipais. Vale ressaltar que os serviços essenciais, como saúde e segurança, manterão plantões nesses dias.

Impacto na Educação e Serviços Públicos

De acordo com o Art. 3º do decreto, a rede de ensino municipal seguirá o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Isso significa que as escolas municipais deverão planejar suas atividades letivas considerando essas datas, mas seguindo legislação própria do ensino.

Preparação para o Ano Letivo

Para os profissionais da educação, este calendário é fundamental para o planejamento do ano letivo. A gestão eficiente do tempo escolar, considerando os feriados e pontos facultativos, é crucial para garantir a qualidade da educação oferecida aos estudantes.

Conclusão: Um Ano de Celebrações e Desafios

O ano de 2024 promete ser um período de celebrações tradicionais e feriados significativos em Carlos Chagas. Com a devida preparação e planejamento, a cidade está pronta para equilibrar as festividades com o compromisso contínuo com a educação e os serviços públicos.

DECRETO 171/2023

FASE DE RECURSOS DO CADASTRO RESERVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Comunicado Importante: Fase de Recursos do Cadastro Reserva para Contratação Temporária - Decreto Nº 153/2023

Prezados inscritos no Cadastro Reserva para Contratação Temporária,

Informo que a Lista de Classificados Preliminar já está disponível para consulta no site da Prefeitura de Carlos Chagas. Acesse aqui para visualizar a sua classificação.

Conforme estabelecido pelos artigos 6º e 7º do Decreto Nº 153/2023, estamos agora na fase de recursos. Caso identifiquem equívocos em sua classificação, seja em dados pessoais, tempo de serviço ou habilitação/escolaridade, é essencial que entrem com recurso dentro do prazo estipulado no cronograma, Anexo XI. O recebimento dos recursos se dará por meio de impresso de requerimento modelo próprio disponível no site da Prefeitura.

Os recursos devem ser protocolados mediante requerimento no Setor de Protocolo da Prefeitura, no período de 03-01 a 05-01-2024. A Comissão, nomeada pelo Prefeito, avaliará e julgará os recursos. Em caso de deferimento, as devidas alterações serão realizadas. Após o prazo de recursos, a listagem de classificação definitiva será publicada em 15-01-2024, a divulgação da Classificação definitiva dos candidatos inscritos sem possibilidade de alterações posteriores.

A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, sob a gestão do Prefeito José Amadeu Nányoski Tavares, estabeleceu a Portaria N° 186/2022, criando uma comissão para supervisionar o processo de inscrição, classificação e contratação temporária na rede municipal de educação.

Agradeçemos a atenção de todos e desejamos sucesso neste processo.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Prefeitura de Carlos Chagas lança Decreto e abre Processo de Inscrição de candidatos para Cadastro Reserva 2024!


A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, através da Secretaria Municipal de Educação, anuncia a publicação do Decreto N° 153/2023, que estabelece critérios e procedimentos para a inscrição e classificação de candidatos no Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissionais para o Quadro de Magistério e Administrativo da Rede Municipal de Ensino. Este decreto é medida significativa para o ano letivo de 2024. 

De acordo com o decreto, as inscrições já estão abertas para diversas funções, incluindo Assistente Técnico da Educação Básica, Auxiliar de Serviços da Educação Básica, Especialistas em Educação, Assistentes Educacionais, Professores da Educação Básica, Psicólogos e Assistentes Sociais. Essa variedade de cargos mostra um esforço da administração municipal em abranger diferentes áreas de especialização para atender às necessidades da educação local.

Um aspecto importante do decreto é a possibilidade de os candidatos realizarem até três inscrições de livre escolha, respeitando as normas vigentes para o acúmulo de cargos. Isso oferece uma flexibilidade significativa para os profissionais que desejam contribuir em diferentes capacidades dentro do sistema educacional.

O processo de inscrição será realizado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando um formulário do Google for Education, a partir do convênio da Secretaria de Educação com a Google. Essa abordagem digital visa simplificar e agilizar o processo de inscrição, garantindo também uma maior acessibilidade. É importante que os candidatos preencham os dados de forma completa e correta, pois qualquer omissão ou irregularidade pode levar à desclassificação.

O decreto também enfatiza a importância da comprovação de informações e experiência profissional. Para os cargos de Psicólogo e Assistente Social, por exemplo, a pontuação para a classificação será baseada no número de anos completos de exercício profissional na área educacional, com um sistema de pontuação detalhado que valoriza a experiência na área.

Este decreto representa um passo significativo para a educação em Carlos Chagas, buscando assegurar um processo de contratação justo e transparente, que valoriza a experiência e a qualificação dos profissionais da educação. A iniciativa da Prefeitura Municipal demonstra um compromisso com a melhoria contínua da qualidade educacional oferecida aos estudantes da região.

Professor Deodato Gomes