Organize sua pasta com documentos originais e cópias e faça um checklist. Assim, você garante que nada falte no processo de contratação.
Lembramos a todos os interessados em integrar a rede municipal de educação os detalhes cruciais do Capítulo II do Decreto 172, datado de 22 de dezembro de 2023. Este capítulo é dedicado aos documentos e exames obrigatórios para a contratação na rede municipal de educação.
Art. 3º - Documentação Necessária no Ato da Contratação
No momento da contratação, é imprescindível que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de um procurador, os seguintes documentos originais e cópias:
a) Habilitação Específica: Comprovante de habilitação específica para a função pretendida, que pode ser um Registro Profissional, Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso com Histórico Escolar, conforme o Capítulo V - Da Habilitação.
Observação: Conforme o §1°, do artigo 12, Para fins de comprovação da HABILITAÇÃO ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, exigidas por este Decreto, o candidato ao cargo de PROFESSOR deverá apresentar no ato da contratação, diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso de graduação, expedidas em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa dias) da data da concłusão do curso, acrescida do histórico escolar.
b) Experiência Prévia: Certidão de contagem de tempo como contratado na rede municipal de ensino, na área ou função pleiteada.
c) Identificação Pessoal: Documento de identidade oficial.
d) Título de Eleitor: Comprovante deste documento.
e) Quitação Eleitoral: Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.
f) Obrigações Militares: Para candidatos do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares.
g) PIS/PASEP: Comprovante de inscrição ou declaração de não possuir.
h) CPF: Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.
i) Fotografia: 1 (uma) foto 3x4 recente, obrigatória para quem está sendo contratado pela primeira vez.
j) Comprovante de Residência: Documento emitido nos últimos três meses.
k) Estado Civil: Certidão de nascimento ou casamento.
l) Filhos Menores de 14 Anos: Certidão de nascimento.
m) Carteira de Vacinação: Para filhos menores de 7 anos.
n) Declaração Escolar: Para filhos a partir dos 7 anos.
o) Declaração de Acúmulo de Cargos: Formulário fornecido pela Secretaria, a ser preenchido obrigatoriamente.
Este conjunto de documentos é fundamental para garantir a conformidade e a transparência no processo de contratação. A Secretaria Municipal de Educação está comprometida em assegurar que todos os procedimentos sejam realizados com a máxima eficiência e respeito aos candidatos e à legislação vigente.
Adicionalmente, é fundamental a leitura completa do Decreto 172 de 22 de dezembro de 2023 para total compreensão dos procedimentos e requisitos.
Convite a seguir este Blog:
Não perca as atualizações essenciais sobre educação e gestão pública! Siga meu Blog Informativo Girassol-Dever de Casa, para conteúdos exclusivos e se manter informado. Junte-se à nossa comunidade engajada e informada. Clique no botão seguir, do lado direito desta página!
Professor Deodato Gomes