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terça-feira, 25 de julho de 2023

A retomada do controle responsável de armas

Na última sexta (21), o governo federal lançou o Programa de Ação na Segurança (PAS), para fortalecer a segurança pública em todas as regiões do país. Medidas importantes para o combate à violência foram anunciadas, como ações de enfrentamento ao crime ambiental e conexos na Amazônia a partir do Plano AMAS (Amazônia: Segurança e Soberania).

Dentre os atos assinados, também está o novo decreto sobre controle de armas e munições no Brasil, que retoma parâmetros responsáveis e corrige graves retrocessos implementados nos últimos anos.

Para alguns, a medida pode ser vista como um ato de revanchismo do governo atual, direcionado aos apoiadores da gestão anterior, amplamente beneficiados por uma política armamentista. No entanto, para os que, como eu, acompanham a questão há duas décadas, o novo decreto, pautado em evidências e no compromisso com o bem-estar e segurança coletiva, retoma a racionalidade inaugurada em 2003 pela lei de controle de armas conhecida como Estatuto do Desarmamento.

A legislação, fruto de uma ampla mobilização social, foi resultado de anos de pesquisa e é considerada uma das mais modernas do mundo. Além de aprimorar o controle responsável de armas e munições, o Estatuto foi acompanhado por uma campanha bem-sucedida de entrega voluntária de armas, contribuindo para aumentar a conscientização sobre o tema e reduzir os altos níveis de violência no país.

Vinte anos depois, seguindo a mesma lógica, o novo decreto continua permitindo a aquisição e posse de armas por cidadãos, mas de forma proporcional e coerente. A medida reduz a potência das armas que podem ser adquiridas por civis, retomando os limites que vigoraram entre 2003 e 2018 e mantendo os calibres mais potentes nas mãos das forças armadas e de segurança, como deve ser em países que prezam pela segurança de todos —a segurança pública.

As regras para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs) voltam a respeitar a razoabilidade. Os limites quantitativos de aquisição de armas para atiradores desportivos, que chegavam a 60, voltam a ser condicionados à senioridade e profissionalismo dos praticantes.

Vale mencionar, no entanto, que as armas adquiridas legalmente entre 2019 e 2022 poderão seguir com seus proprietários, incluindo as que voltaram a ser de uso restrito, como as pistolas 9mm e os fuzis, mas estes terão de cumprir regras mais rígidas se quiserem mantê-las.

Mecanismos de controle e fiscalização ganharam reforço no novo decreto, que também prevê a migração progressiva das competências para fiscalizar CACs e entidades de tiro do Exército para a Polícia Federal.

Apesar dos inegáveis avanços, infelizmente, não estamos imunes aos constantes perigos de retrocessos. Desde a aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003, setores pautados por interesses privados tentam derrubá-lo. No momento, membros do Congresso já se articulam para sustar o novo decreto —erroneamente associam a nova política a um ato de governos autoritários e se esquecem de que, em democracias, o monopólio do uso legítimo da força pertence ao Estado.

A ideia de que armar a população torna a sociedade mais segura é um mito. Uma política nacional que vise reduzir a violência deve ter em mente que a segurança só se garante de forma coletiva, não há atalhos. Por essa razão, reconstruir e fortalecer a política estabelecida pelo Estatuto do Desarmamento é fundamental.

Que o aniversário de 20 anos da lei 10.826/2003 marque de uma vez por todas a era do controle responsável de armas e munições no país. Nesse sentido, o novo decreto representa um passo extremamente importante na retomada de uma política pautada no interesse público —e precisa ser comemorado e implementado.