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sexta-feira, 29 de março de 2024

Lei 23.822 de 2021, garante direitos a estudantes atletas em Minas Gerais!

Em uma importante conquista para o esporte escolar, o Governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº 23.822, de 24 de junho de 2021, que assegura direitos essenciais aos estudantes atletas do sistema estadual de ensino. A lei, originada do Projeto de Lei nº 1.042/2019 do deputado Coronel Henrique, visa garantir a participação de jovens em competições esportivas oficiais sem prejuízo à sua vida escolar.

Segundo a legislação, os estudantes que integrarem delegações em eventos esportivos oficiais terão direito à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos, caso haja coincidência de datas com as competições. Além disso, a lei assegura o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista, mediante reposição de aulas, que poderão ser realizadas tanto presencialmente quanto de forma não presencial.

Para comprovar a participação nas competições, o estudante deverá apresentar declaração de um dos pais ou responsável, bem como da entidade de administração do desporto ou da entidade de prática desportiva à qual estiver vinculado. É importante ressaltar que os pais ou responsáveis deverão informar ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de trinta dias, a data da participação do estudante na competição esportiva oficial. A lei representa um avanço significativo na valorização do esporte escolar e na proteção dos direitos dos estudantes atletas. Espera-se que a nova regulamentação torne as relações entre os jovens esportistas e as instituições de ensino mais claras e padronizadas, assegurando que os estudantes possam perseguir suas paixões esportivas sem comprometer sua trajetória educacional. A Lei nº 23.822 entrou em vigor na data de sua publicação, marcando um novo capítulo para o esporte e a educação no estado de Minas Gerais.

EMENTA DA LEI