RESOLUÇÃO
SEE Nº 3 417, DE 05 DE MAIO DE 2017. MG 06/05/2017
Altera os itens
10, 11 e 12 do Anexo IV referente à Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, relativa à designação para Educação Especial.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições, e considerando
a necessidade de aprimorar critérios e procedimentos para a classificação de
candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de
Ensino, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os critérios de classificação para designação constantes
nos itens 10, 11 e 12 do Anexo IV da Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de
novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016, relativa à Educação
Especial.
Art. 2º - Ficam mantidas, até a vacância do cargo, as designações que ocorreram e
tiveram como referência o anexo IV, item 10, 11 e 12 da Resolução SEE nº 3.118,
de 17 de novembro de 2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro
de 2016.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais
emitiu nova classificação dos candidatos inscritos
para a função de Professor de Educação Básica, para atuar na função de Guia intérprete; Professor de Educação
Básica, para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e
Tecnologias Assistivas; e de Professor de Educação Básica, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de recursos,
tendo como base as alterações previstas nesta
resolução.
Parágrafo único. A classificação pode ser consultada no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os
itens 10,11 e 12 do anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de
2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 18 de novembro
de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 05
de maio de 2017.
(a) Macaé Maria
Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação
ANEXO IV
(da Resolução SEE nº 3 .417, de 05 de maio de 2017).
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuar na
modalidade de EDUCAÇÃO ESPECIAL
10
. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA para atuar na função de GUIA
INTÉRPRETE.
O candidato deverá comprovar
habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I do Anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de 2016, publicada
no Diário Oficial de Minas
Gerais de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
REQUISITO:
ser ouvinte e vidente
CRITÉRIOS
PARA CLASSIFICAÇÃO
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Formação
Especializada
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Comprovante
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1º
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Licenciatura plena
em Educação Especial
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Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar
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2º
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Pedagogia com ênfase em Necessidades
Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou
- Curso Superior de Tecnologia em Comunicação
Assistiva Libras e Braille
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Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar.
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3º
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Pós-graduação em
Surdocegueira
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Certificado de curso de pós-graduação
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4º
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- Curso
em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas
e
- Curso
de Libras de, no mínimo, 180 horas e
- Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade
e de Baixa visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas
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Certificados dos cursos específicos
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11 . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA para atuar na função de APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGENS E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.
O candidato deverá comprovar
a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE nº 3 .118,
de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de
deficiência do aluno a ser atendido e declarar que possui conhecimentos em
sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos,
planilhas e outros programas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
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Formação
Especializada
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Comprovante
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1º
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Licenciatura plena
em Educação Especial
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Diploma registrado ou
declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
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2º
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Pedagogia com ênfase em
Necessidades Educacionais Especiais ou
em Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
inclusiva em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
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Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
- Certificado de pós-graduação
- Certificado de curso
de aperfeiçoamento ou atualização.
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3º
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Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva, acrescida de
curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo,
40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
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Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização.
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4º
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- Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e
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Certificados dos cursos
específicos
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- 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada,
no mínimo 120 horas
de conteúdos das áreas de deficiência
intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas,
priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
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12 . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE) – Sala de recursos.
O candidato deverá comprovar
a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui
conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização
de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de
textos, planilhas e outros programas e ter disponibilidade para atuar em mais
escolas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
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Formação Especializada
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Comprovante
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1º
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Licenciatura
Plena em Educação Especial - -
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Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
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2º
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Pedagogia com ênfase em Necessidades
Educacionais Especiais ou em
Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
inclusiva
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - Certificado de pós-graduação
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3º
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- 01 a 06 cursos em cujo currículo constem, em cada,
no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual,
surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento -
TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
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- Certificados dos cursos
específicos
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Veja os itens 10, 11, e 12 de como era na legislação antiga, resolução 3.118 e 17-11-2016.