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terça-feira, 4 de julho de 2017
Todos sabemos da dificuldade em trabalhar as Leis 10.639/03 e 11.645/08, e é preciso usar de todos os recursos para desenvolver uma reflexão eficiente sobre a nossa conviviência em sociedade. Nossa sociedade, discrimina, enaltece os antivalores e desrespeita deliberadamente o ser humano, por isso mesmo é necessário desenvolver a consciência da solidariedade e do respeito ao outro.
terça-feira, 30 de maio de 2017
O “Referencial sobre Avaliação da Aprendizagem na área da Deficiência Intelectual” é um documento que trata sobre a avaliação dos alunos com necessidades educacionais especiais. A proposta de avaliação apresentada neste documento, a ser realizada pelos professores, está organizada com instrumentos que visam identificar os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos com deficiência intelectual. A partir de um novo olhar em relação às práticas avaliativas, iniciadas no interior das escolas, o professor poderá avançar em suas propostas, planejando ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, contemplando desse modo, suas especificidades. Espero que este material contribua com você professor, em sua importante tarefa de educar a todos!
Em nossa sociedade o tema sexualidade configura-se como um enorme tabu. Os mitos e preconceitos inibem uma orientação que deveria ser feita de maneira natural e saudável. O Instituto Mara Gabrilli acredita que esse é um assunto que merece atenção. Por esse motivo, foi desenvolvido esta cartilha, cujo objetivo é oferecer orientações a respeito da sexualidade de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. Aqui o leitor irá encontrar informações sobre as etapas do desenvolvimento do ser humano, enfatizando a necessidade de oferecer orientação e diálogo, nas diferentes fases da vida da pessoa com deficiência intelectual. Embora, esse material tenha um olhar dedicado a esse público, seu conteúdo se aplica a qualquer pessoa. Esperamos que nossas orientações ajudem a você pai, mãe, cuidador e profissional a minimizar os conflitos gerados por medos e dúvidas e a proporcionar experiências positivas na construção da autoestima e da afetividade de uma pessoa com deficiência.
Para entender a deficiência mental, temos de puxar diferentes fios e cruzá-los entre si, buscando respostas e esclarecimentos que permitam compreendê-la. Os textos deste documento abordam a deficiência mental, limitação humana nessa tessitura, com o cuidado de não reduzi-la em seu entendimento. Quanto ao Atendimento Educacional Especializado – AEE – para esses alunos, o documento traz experiências interessantes, que envolvem níveis os mais diferentes de comprometimento mental e atividades pedagógicas as mais variadas, tecendo a teoria com a prática.
quinta-feira, 18 de maio de 2017
DESIGNAÇÃO DE AEE
Seguem
algumas orientações, caso você necessite para desempate:
a
- A exigência de apresentar certificados em cujo currículo contempla a
deficiência do aluno é usada para desempate. Exemplificamos para maior
compreensão:
Se se apresentam dois candidatos com a mesma formação para uma mesma vaga de apoio para um aluno com autismo e um tem, no currículo da formação, disciplinas específicas para o trabalho com autismo, ou se a carga horária dessa disciplina é maior, ele tem prioridade sobre o outro, mesmo estando abaixo, na lista de acesso, devido ao tempo de serviço.
Se se apresentam dois candidatos com a mesma formação para uma mesma vaga de apoio para um aluno com autismo e um tem, no currículo da formação, disciplinas específicas para o trabalho com autismo, ou se a carga horária dessa disciplina é maior, ele tem prioridade sobre o outro, mesmo estando abaixo, na lista de acesso, devido ao tempo de serviço.
Solicitamos
que atentem para a observação do o item 11 do anexo IV da Resolução SEE
3118/2016, que determina:
" no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido...."
Como não é possível prever, durante a construção da lista de acesso, a deficiência do aluno a ser atendido, é no ato da designação que isso tem de ser observado.
Se o professor for atender mais de um aluno, aquele que tem o curso na área de deficiência de pelo menos um aluno, deverá ter a prioridade.
O professor que já está atendendo a um aluno, já comprovou sua formação para tanto. Se, posteriormente, ele precisar atender a outro, juntamente com o primeiro, a formação que lhe credencia a ser professor de apoio lhe possibilita esse trabalho.
" no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido...."
Como não é possível prever, durante a construção da lista de acesso, a deficiência do aluno a ser atendido, é no ato da designação que isso tem de ser observado.
Se o professor for atender mais de um aluno, aquele que tem o curso na área de deficiência de pelo menos um aluno, deverá ter a prioridade.
O professor que já está atendendo a um aluno, já comprovou sua formação para tanto. Se, posteriormente, ele precisar atender a outro, juntamente com o primeiro, a formação que lhe credencia a ser professor de apoio lhe possibilita esse trabalho.
c-
O conteúdo programático (disciplinas e/ou matérias), pode ser considerado como
o currículo do curso.
d-
Há faculdades que explicitam no diploma a ênfase da formação, outras não.
Quando não houver a ênfase da formação explicitada, é necessário avaliar o currículo (matérias cursadas e carga horária) para o atendimento da legislação.
Quando não houver a ênfase da formação explicitada, é necessário avaliar o currículo (matérias cursadas e carga horária) para o atendimento da legislação.
Estou a disposição para mais
esclarecimentos.
Abraços,
Natalie
Guimarães
Analista Educacional
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.417,
DE 05 DE MAIO DE 2017
Clique no link:
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domingo, 7 de maio de 2017
Veja as alterações na resolução 3.118 relativa à designação para Educação Especial. Analise a nova Resolução 3417 que modifica os itens 10, 11 e 12 da 3.118.
RESOLUÇÃO
SEE Nº 3 417, DE 05 DE MAIO DE 2017. MG 06/05/2017
Altera os itens
10, 11 e 12 do Anexo IV referente à Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, relativa à designação para Educação Especial.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições, e considerando
a necessidade de aprimorar critérios e procedimentos para a classificação de
candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de
Ensino, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os critérios de classificação para designação constantes
nos itens 10, 11 e 12 do Anexo IV da Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de
novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016, relativa à Educação
Especial.
Art. 2º - Ficam mantidas, até a vacância do cargo, as designações que ocorreram e
tiveram como referência o anexo IV, item 10, 11 e 12 da Resolução SEE nº 3.118,
de 17 de novembro de 2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro
de 2016.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais
emitiu nova classificação dos candidatos inscritos
para a função de Professor de Educação Básica, para atuar na função de Guia intérprete; Professor de Educação
Básica, para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e
Tecnologias Assistivas; e de Professor de Educação Básica, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de recursos,
tendo como base as alterações previstas nesta
resolução.
Parágrafo único. A classificação pode ser consultada no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os
itens 10,11 e 12 do anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de
2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 18 de novembro
de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 05
de maio de 2017.
(a) Macaé Maria
Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação
ANEXO IV
(da Resolução SEE nº 3 .417, de 05 de maio de 2017).
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuar na
modalidade de EDUCAÇÃO ESPECIAL
10
. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA para atuar na função de GUIA
INTÉRPRETE.
O candidato deverá comprovar
habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I do Anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de 2016, publicada
no Diário Oficial de Minas
Gerais de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
REQUISITO:
ser ouvinte e vidente
CRITÉRIOS
PARA CLASSIFICAÇÃO
|
||
Formação
Especializada
|
Comprovante
|
|
1º
|
Licenciatura plena
em Educação Especial
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar
|
2º
|
Pedagogia com ênfase em Necessidades
Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou
- Curso Superior de Tecnologia em Comunicação
Assistiva Libras e Braille
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar.
|
3º
|
Pós-graduação em
Surdocegueira
|
Certificado de curso de pós-graduação
|
4º
|
- Curso
em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas
e
- Curso
de Libras de, no mínimo, 180 horas e
- Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade
e de Baixa visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas
|
Certificados dos cursos específicos
|
11 . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA para atuar na função de APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGENS E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.
O candidato deverá comprovar
a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE nº 3 .118,
de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de
deficiência do aluno a ser atendido e declarar que possui conhecimentos em
sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos,
planilhas e outros programas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
||
Formação
Especializada
|
Comprovante
|
|
1º
|
Licenciatura plena
em Educação Especial
|
Diploma registrado ou
declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
|
2º
|
Pedagogia com ênfase em
Necessidades Educacionais Especiais ou
em Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
inclusiva em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
- Certificado de pós-graduação
- Certificado de curso
de aperfeiçoamento ou atualização.
|
3º
|
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva, acrescida de
curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo,
40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização.
|
4º
|
- Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e
|
Certificados dos cursos
específicos
|
- 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada,
no mínimo 120 horas
de conteúdos das áreas de deficiência
intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas,
priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
|
12 . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE) – Sala de recursos.
O candidato deverá comprovar
a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui
conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização
de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de
textos, planilhas e outros programas e ter disponibilidade para atuar em mais
escolas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
||
Formação Especializada
|
Comprovante
|
|
1º
|
Licenciatura
Plena em Educação Especial - -
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
|
2º
|
Pedagogia com ênfase em Necessidades
Educacionais Especiais ou em
Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
inclusiva
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - Certificado de pós-graduação
|
3º
|
- 01 a 06 cursos em cujo currículo constem, em cada,
no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual,
surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento -
TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
|
- Certificados dos cursos
específicos
|
Veja os itens 10, 11, e 12 de como era na legislação antiga, resolução 3.118 e 17-11-2016.
quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Fica uma pergunta, por que não mostraram e não estão mostrando os Jogos Paralímpicos? Se fala tanto em inclusão e não se pode ver os paratletas que tem tanto para ensinar a toda sociedade. Postamos aqui esta canção aqui em homenagem a todos os nossos alunos especiais que poderiam se ver na tv se o ser humano fosse ao menos nestes jogos o centro dos interesses. É muita falta de atenção e sensibilidade. Quanto estamos deixando de aprender com a potencialidade dessa gente que luta e supera tantos obstáculos apesar de toda limitação? Quanto preconceito incrustado no coração dos poderosos donos dos meios de comunicação. Enquanto refletimos sobre isto voemos na leveza desta animação.
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
domingo, 24 de agosto de 2014
ESCOLA JOÃO BERALDO PARTICIPA DE PASSEATA PROMOVIDA PELA APAE DE CARLOS CHAGAS.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlos Chagas-(Apae) promoveu neste dia 21 de Agosto uma passeata que contou com participação do Diretor e de alunos da Escola João Beraldo. O evento é parte de uma programação mais ampla, em comemoração a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla – APAE – Brasil, 60 anos de movimento.
Na Escola João Beraldo, trabalhamos com o princípio da inclusão, acolhendo a todos as crianças, adolescentes e jovens, independentemente de suas condições físicas e psicológicas. Contamos com professores especializados que dão apoio aos alunos com deficiência, fazendo a adaptação do currículo às necessidades do aluno, contamos também com uma Sala de Recurso com variados recursos tecnológicos, onde atendemos inclusive alunos da comunidade em geral. Confira as fotos da nossa participação.
domingo, 6 de abril de 2014
ACONTECEU A 1ª REUNIÃO DE PAIS E MESTRES DOS ALUNOS ESPECIAIS. Na Escola João Beraldo ELES vieram para ficar.
Em várias de nossas turmas temos aluno especial e professor preparado
para trabalhar de forma inclusiva com ele.
Vimos registrando em nossa escola uma evolução na inclusão de crianças,
adolescentes e jovens com deficiência e percebemos que eles gostam de estar aqui a ponto de
ficarem alegres e mais interessados. O
processo de inclusão é irreversível, não se discutindo mais o direito de alunos
especiais estarem na escola regular comum.
Ele tem o direito de aprender e a escola comum é o lugar que se aprende melhor. Acabou-se o tempo do isolamento e da segregação, alunos incluídos são mais estimulados. Estes alunos em sua maioria, contam com um professor de apoio que se desdobra nas adaptações, consciente de que é preciso ter aprendizagem pois sem ela não há inclusão. Lembramos aqui dois casos de alunas especiais que chegaram a um excelente nível de aprendizagem se tornando assim universitárias do curso de Psicologia e de Administração.
Desde 2001 vimos discutindo a inclusão e o nosso maior desafio é garantir o acesso ao conhecimento a todos os nossos alunos, pois todos acabam sendo beneficiados com a inclusão, pois além de aprender a conviver com a diferença estuda em um ambiente em que um professor é sempre tocado a refletir sobre sua forma de ensinar. É pauta em nossas reuniões de formação continuada. Os pais dos alunos especiais não medem esforços em apoiar o seu filho e a escola em que seu filho estuda. Em uma reunião o Diretor referenciou que se todos os pais em geral da escola comum apoiassem seus filhos como os pais do Atendimento Especial, os resultados seriam muito melhores. Com a chegada desses alunos, nossa escola tornou-se muito mais acolhedora e valoriza mais toda e qualquer conquista dos alunos. O contéudo é igual para todos mas a metodologia e estratégias são bastante diversificadas. Percebemos um grande esforço para alcançar a todos. É bonito ver o direito de estudar, no mesmo ambiente, sendo garantido para todas as crianças e adolescentes especiais.Clique aqui para acessar a cobertura total da reunião em fotos:https://plus.google.com/photos/100562673127135073780/albums/5999225542347292641?banner=pwa
No AEE, que acontece na sala de recurso,
os alunos vão aprender a usar instrumentos, computadores e equipamentos para a conquista
da autonomia e assim terem sucesso na sala regular comum. O João Augusto por
exemplo será atendido no turno matutino na Sala de Recurso com o objetivo de
intrumentalizá-lo para que este possa
ter uma boa inserção em sua turma de 6º ano no vespertino. Cada vez aprendemos
mais que cada aluno precisa de objetivos e adaptações diferentes, de acordo com
sua necessidade, que precisa ser frequentemente avaliada para incluí-lo sempre
mais.
Ele tem o direito de aprender e a escola comum é o lugar que se aprende melhor. Acabou-se o tempo do isolamento e da segregação, alunos incluídos são mais estimulados. Estes alunos em sua maioria, contam com um professor de apoio que se desdobra nas adaptações, consciente de que é preciso ter aprendizagem pois sem ela não há inclusão. Lembramos aqui dois casos de alunas especiais que chegaram a um excelente nível de aprendizagem se tornando assim universitárias do curso de Psicologia e de Administração.
Desde 2001 vimos discutindo a inclusão e o nosso maior desafio é garantir o acesso ao conhecimento a todos os nossos alunos, pois todos acabam sendo beneficiados com a inclusão, pois além de aprender a conviver com a diferença estuda em um ambiente em que um professor é sempre tocado a refletir sobre sua forma de ensinar. É pauta em nossas reuniões de formação continuada. Os pais dos alunos especiais não medem esforços em apoiar o seu filho e a escola em que seu filho estuda. Em uma reunião o Diretor referenciou que se todos os pais em geral da escola comum apoiassem seus filhos como os pais do Atendimento Especial, os resultados seriam muito melhores. Com a chegada desses alunos, nossa escola tornou-se muito mais acolhedora e valoriza mais toda e qualquer conquista dos alunos. O contéudo é igual para todos mas a metodologia e estratégias são bastante diversificadas. Percebemos um grande esforço para alcançar a todos. É bonito ver o direito de estudar, no mesmo ambiente, sendo garantido para todas as crianças e adolescentes especiais.Clique aqui para acessar a cobertura total da reunião em fotos:https://plus.google.com/photos/100562673127135073780/albums/5999225542347292641?banner=pwa
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Achamos muito interessante este painel que resolvemos postar aqui para ilustrar esta postagem. |
Por Deodato Gomes Costa-Diretor.
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