Bullying

quinta-feira, 18 de maio de 2017

DESIGNAÇÃO DE AEE


SOBRE COMPROVAÇÃO NA DESIGNAÇÃO DE AEE
Seguem algumas orientações, caso você necessite para desempate:
a - A exigência de apresentar certificados em cujo currículo contempla a deficiência do aluno é usada para desempate. Exemplificamos para maior compreensão:
Se se apresentam dois candidatos com a mesma formação para uma mesma vaga de apoio para um aluno com autismo e um tem, no currículo da formação, disciplinas específicas para o trabalho com autismo, ou se a carga horária dessa disciplina é maior, ele tem prioridade sobre o outro, mesmo estando abaixo, na lista de acesso, devido ao tempo de serviço.
Solicitamos que atentem para a observação do o item 11 do anexo IV da Resolução SEE 3118/2016, que determina:
" no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido...."
Como não é possível prever, durante a construção da lista de acesso, a deficiência do aluno a ser atendido, é no ato da designação que isso tem de ser observado.
Se o professor for atender mais de um aluno, aquele que tem o curso na área de deficiência de pelo menos um aluno, deverá ter a prioridade.
O professor que já está atendendo a um aluno, já comprovou sua formação para tanto. Se, posteriormente, ele precisar atender a outro, juntamente com o primeiro, a formação que lhe credencia a ser professor de apoio lhe possibilita esse trabalho.
c- O conteúdo programático (disciplinas e/ou matérias), pode ser considerado como o currículo do curso.
d- Há faculdades que explicitam no diploma a ênfase da formação, outras não.
Quando não houver a ênfase da formação explicitada, é necessário avaliar o currículo (matérias cursadas e carga horária) para o atendimento da legislação.
Estou a disposição para mais esclarecimentos.
Abraços,
Natalie Guimarães

Analista Educacional 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.417, DE 05 DE MAIO DE 2017
Clique no link: 

Nenhum comentário: