A Cartilha traz 13 pontos de esclarecimentos, são eles:
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- O ensino segundo a constituição e as leis
- O professor não pode ser amordaçado
- A responsabilidade das instituições de ensino
- Instâncias universitárias
- A aula está protegida pelo direito autoral
- Não fique em silêncio
- O papel das entidades sindicais e associativas
- Reuna o máximo de provas possíveis
- Boletim de ocorrência
- Retirada de conteúdo ofensivo da rede e direito de resposta
- Quando procurar a justiça
- O papel do ministério público
- Procedimento disciplinar
Sob o falso dogma da verdade e da neutralidade, diversos atos estão sendo realizados e incentivados por figuras públicas e autoridades contra a liberdade de cátedra, contra a liberdade de ensino e contra a pluralidade de idéias em escolas, institutos e universidades de todo território nacional.
Recriando os tempos sombrios da nossa história, a patrulha ideológica está entrando nas salas de aula causando arrepios e incertezas naqueles que deveriam exercer de forma tranquila o papel de ensinar e transmitir o conhecimento de forma plural e autônoma.
Nesse cenário é necessário reafirmar direitos de primeira geração, ditos fundamentais pela nossa Constituição Federal como a liberdade de expressão, a igualdade, a dignidade.
No campo da educação esses princípios fundamentais se traduzem no princípio da liberdade de ensinar e aprender, no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, bem como na autonomia didático-científica das universidades, expressos no art. 205 e seguintes da Constituição Federal.
Projetos como o escola sem partido e atos estimulados sob esse mesmo viés principiológico confundem a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços públicos e privados; impedem o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF); e negam a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II, CF). Violam, ainda, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).