Iniciativa do Sinfazfisco-MG referente às férias-prêmio vai beneficiar todos os servidores de MG
Em maio de 2021 o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG fez um pedido de abertura de incidente de uniformização sobre a tese dos juizados especiais em relação às férias-prêmio e sua conversão em pecúnia pelo não gozo, especialmente pós aposentadoria.
A argumentação em torno da necessidade de conversão em pecúnia das férias-prêmio não gozadas remete não apenas à proteção dos direitos dos servidores, mas também à aplicação dos princípios de moralidade e legalidade na administração pública. A falta de gozo das férias muitas vezes decorre de imposições administrativas, e é fundamental que o servidor não seja penalizado por essa ausência de oportunidade.
Nesse contexto, apesar de algumas decisões contrárias, os juizados especiais tendem a ser mais acessíveis e rápidos na resolução de conflitos, especialmente em questões envolvendo servidores públicos.
A tese dominante é a de que, na falta de gozo das férias-prêmio de forma regular, o servidor tem direito à conversão desse direito em pecúnia, especialmente se a não concessão das férias se deu por imposições administrativas ou de força maior.
Porém algumas decisões afirmavam que seria necessária a comprovação da negativa da Administração em conceder o gozo do benefício antes da aposentadoria ou exoneração do servidor.
Contudo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal referente ao ARE 721.001/RJ se alinha ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, que foi considerado na análise do pedido de uniformização.
Por esta razão, a decisão agora publicada possibilita que os servidores tenham um acesso garantido a seus direitos, com a dispensa da comprovação da referida negativa, promovendo a justiça e evitando que a administração pública se beneficie da inação ou de imposições que cerceiam o gozo legítimo de suas férias.
Essa é uma conquista que merece ser celebrada, pois representa um avanço na proteção dos direitos de todos os servidores públicos em Minas Gerais.
CLIQUE aqui para ver a decisão do TJMGhttps://sinfazfiscomg.org.br/visualizararquivo?f=https://sinfazfiscomg.sindicalizi.com.br/comum/uploads/sinfazfiscomg/arquivos/C%C3%B3pia_de_ac%C3%B3rd%C3%A3o_IUJ_1.0000.20.542185.2.000.pdf