Nota sobre o julgamento da Lei 100.
"Tendo
em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de
Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a
qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos
dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação
da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a
aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou
decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação
da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os
concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos
cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao
serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser
designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime
Geral - INSS. De
acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil
servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou
estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil
servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela
secretaria de estado da Educação."
Conheçam como foi divulgada a notícia no Estado de Minas:
TF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público
Por unanimidade os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei
Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do
estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu
a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com
vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos
efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a
partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso
público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um
prazo determinado para publicação da sentença. De acordo com o
voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a
função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à
preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da
ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso
público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja
concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a
partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as
vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve
ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a
medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do
concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina
administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto. Durante
o julgamento, a questão relacionada à perda dos direitos dos aposentados tomou
a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de
inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público,
a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já
adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que
afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já
possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello
fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a
Constituição. "Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi
desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se
desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade
da lei e pela não aplicação das modulações. Já o
presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser
respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo
menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda
não têm cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de várias pessoas já terem
prestado concurso e ainda não terem sido chamadas para os cargos.