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domingo, 7 de maio de 2017

Veja as alterações na resolução 3.118 relativa à designação para Educação Especial. Analise a nova Resolução 3417 que modifica os itens 10, 11 e 12 da 3.118.

RESOLUÇÃO SEE Nº 3 417, DE 05 DE MAIO DE 2017. MG 06/05/2017

Altera os itens 10, 11 e 12 do Anexo IV referente à Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, relativa à designação para Educação Especial.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições, e considerando a necessidade de aprimorar critérios e procedimentos para a classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os critérios de classificação para designação constantes nos itens 10, 11 e 12 do Anexo IV da Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016, relativa à Educação Especial.
Art. 2º - Ficam mantidas, até a vacância do cargo, as designações que ocorreram e tiveram como referência o anexo IV, item 10, 11 e 12 da Resolução SEE 3.118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016.
Art. - A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais emitiu nova classificação dos candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica, para atuar na função de Guia intérprete; Professor de Educação Básica, para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas; e de Professor de Educação Básica, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) Sala de recursos, tendo como base as alterações previstas nesta resolução.
Parágrafo único. A classificação pode ser consultada no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os itens 10,11 e 12 do anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação

ANEXO IV (da Resolução SEE nº 3 .417, de 05 de maio de 2017).

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuar na modalidade de EDUCAÇÃO ESPECIAL
10       . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na função de GUIA INTÉRPRETE.
O candidato deverá comprovar habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I do Anexo IV da Resolução SEE 3 .118, de 17 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016, acrescidas da seguinte formação especializada.
REQUISITO: ser ouvinte e vidente


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Formação Especializada
Comprovante
Licenciatura plena em Educação Especial
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar
Pedagogia      com      ênfase      em     Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou
- Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhado do histórico escolar.
Pós-graduação em Surdocegueira
Certificado de curso de pós-graduação
-  Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas e
-  Curso de Libras de, no mínimo, 180 horas e
-  Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas
Certificados dos cursos específicos


11     . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar na função de APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGENS E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.

O candidato deverá comprovar a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE 3 .118, de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016, acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido e declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Formação Especializada
Comprovante
Licenciatura plena em Educação Especial
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
Pedagogia com ênfase em Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
-  Certificado de pós-graduação
-  Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização.
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva, acrescida de curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
Certificado         de         curso         de aperfeiçoamento ou atualização.
- Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e
Certificados dos cursos específicos

- 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada, no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.



12       . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) – Sala de recursos.

O candidato deverá comprovar a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE 3.118, de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016, acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas e ter disponibilidade para atuar em mais escolas.


CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Formação Especializada
Comprovante
Licenciatura Plena em Educação Especial - -
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
Pedagogia      com      ênfase      em                     Necessidades Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva
Diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar - Certificado de pós-graduação
- 01 a 06 cursos em cujo currículo constem, em cada, no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
- Certificados dos cursos específicos


Veja os itens 10, 11, e 12 de como era na legislação antiga, resolução 3.118 e 17-11-2016.




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