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terça-feira, 25 de novembro de 2025

Carlos Chagas institui reciprocidade para isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais

Carlos Chagas institui reciprocidade para isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais

A administração municipal de Carlos Chagas oficializou, no dia 31 de outubro de 2025, um importante avanço jurídico-administrativo com a publicação do Decreto nº 189/2025, assinado pelo prefeito José Amaden Nanayoski Tavares. O texto estabelece a reciprocidade para isenção do pagamento de taxas municipais pela Administração Direta do Estado de Minas Gerais, fortalecendo a relação institucional entre município e governo estadual.

A medida, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e no Decreto Estadual nº 38.886/1997, reconhece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não devem cobrar impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços — princípio conhecido como reciprocidade tributária. No caso específico de Minas Gerais, o Estado já prevê a isenção de taxas, como a Taxa de Segurança Pública, desde que os municípios adotem tratamento equivalente.

Com a publicação do decreto, Carlos Chagas reafirma seu compromisso com a legalidade e a cooperação federativa. A iniciativa também visa facilitar procedimentos administrativos, evitar entraves burocráticos e garantir maior eficiência nas ações do Estado dentro do território municipal — especialmente em serviços de segurança, saúde, educação e demais políticas públicas que dependem de atuação direta do governo estadual.

O Decreto nº 189/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga normas anteriores que contrariem seu conteúdo. Para a gestão municipal, trata-se de um passo importante para modernizar o relacionamento institucional e fortalecer a parceria com o Estado de Minas Gerais, garantindo mais segurança jurídica e fluidez administrativa para ambas as esferas de governo.

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