Carlos Chagas institui reciprocidade para isenção de taxas municipais ao Estado de Minas Gerais
A administração municipal de Carlos Chagas oficializou, no dia 31 de outubro de 2025, um importante avanço jurídico-administrativo com a publicação do Decreto nº 189/2025, assinado pelo prefeito José Amaden Nanayoski Tavares. O texto estabelece a reciprocidade para isenção do pagamento de taxas municipais pela Administração Direta do Estado de Minas Gerais, fortalecendo a relação institucional entre município e governo estadual.
A medida, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e no Decreto Estadual nº 38.886/1997, reconhece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios não devem cobrar impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços — princípio conhecido como reciprocidade tributária. No caso específico de Minas Gerais, o Estado já prevê a isenção de taxas, como a Taxa de Segurança Pública, desde que os municípios adotem tratamento equivalente.
Com a publicação do decreto, Carlos Chagas reafirma seu compromisso com a legalidade e a cooperação federativa. A iniciativa também visa facilitar procedimentos administrativos, evitar entraves burocráticos e garantir maior eficiência nas ações do Estado dentro do território municipal — especialmente em serviços de segurança, saúde, educação e demais políticas públicas que dependem de atuação direta do governo estadual.
O Decreto nº 189/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga normas anteriores que contrariem seu conteúdo. Para a gestão municipal, trata-se de um passo importante para modernizar o relacionamento institucional e fortalecer a parceria com o Estado de Minas Gerais, garantindo mais segurança jurídica e fluidez administrativa para ambas as esferas de governo.
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