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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Prefeitura de Carlos Chagas regulamenta carga horária e gestão da frequência escolar.

 

A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas, em Minas Gerais, publicou o Decreto nº 027/2024, regulamentando o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. O decreto estabelece critérios e procedimentos para a gestão da carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho letivo, e também define diretrizes para a gestão da frequência escolar e substituição EMERGENCIAL de professores na rede municipal de ensino.

Considerando a importância de enfrentar o problema da evasão e do abandono escolar, o decreto determina que a gestão das unidades escolares assegure o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória dos estudantes, variando de 800 horas para o ensino fundamental anos iniciais, até 1500 horas para o ensino fundamental em tempo integral anos finais.

Para garantir a continuidade do processo educativo, mesmo na ausência emergencial de professores, as escolas devem adotar um planejamento preventivo e estratégico, incluindo a criação e manutenção de um banco de atividades, reorganização flexível do quadro de horários, preparação de professores eventuais e outros profissionais, e monitoramento constante das ações adotadas.

Manter a BUSCA ATIVA de estudantes infrequentes ao longo do ano letivo é fundamental para garantir a equidade na educação. Essa prática inclui ações como contato com as famílias, conversas com colegas de turma e até mesmo o envio de correspondências. É urgente e emergencial intensificar essas ações. É crucial que a direção escolar esteja engajada nesse processo contínuo. Assim, podemos garantir que todos os estudantes tenham acesso igualitário à educação.

O controle de frequência dos estudantes será realizado pelos professores, com monitoramento do especialista da educação básica, e registrado em diário escolar digital em tempo real. O gestor escolar também tem a responsabilidade de comunicar aos responsáveis legais sobre eventuais faltas não justificadas, apurar a frequência do estudante e, se necessário, encaminhar ao Conselho Tutelar e ao Sistema de Frequência-Bolsa Família.

Em caso de faltas emergenciais de professores, a substituição na sala de aula seguirá uma ordem hierárquica estabelecida, priorizando a continuidade do ensino.

O documento entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 2024.

Essas medidas visam garantir o cumprimento adequado da carga horária mínima obrigatória, a gestão eficaz da frequência escolar e a continuidade do processo educativo, fortalecendo a qualidade da educação oferecida na rede municipal de ensino de Carlos Chagas.


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