đ° Prefeitura de Carlos Chagas publica decreto com feriados e pontos facultativos de 2025
A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas (MG) divulgou oficialmente o Decreto nÂș 144/2024, que dispĂ”e sobre os feriados e pontos facultativos do ano de 2025 no municĂpio. O documento foi assinado pelo prefeito JosĂ© Amadeu Nanayoski Tavares em 27 de novembro de 2024, e estabelece o calendĂĄrio oficial a ser seguido pelos ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂșblica Municipal, direta e indireta.
O decreto leva em consideração a Lei Federal nÂș 10.607/2002, que define os feriados nacionais; a Lei Federal nÂș 14.759/2023, que reconhece o Dia Nacional de Zumbi e da ConsciĂȘncia Negra como feriado nacional; e a Lei Municipal nÂș 791/1979, que trata dos feriados religiosos e municipais de Carlos Chagas.
đ️ CalendĂĄrio de Feriados e Pontos Facultativos – 2025
Entre as principais datas previstas, destacam-se:
-
1Âș de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
-
20 de janeiro (segunda-feira) – Dia de SĂŁo SebastiĂŁo, padroeiro da cidade (feriado municipal)
-
3, 4 e 5 de março – Carnaval (pontos facultativos e Quarta-feira de Cinzas)
-
18 de abril (sexta-feira) – PaixĂŁo de Cristo (feriado nacional)
-
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
-
1Âș de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional)
-
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado municipal)
-
7 de setembro (domingo) – IndependĂȘncia do Brasil (feriado nacional)
-
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
-
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor PĂșblico (ponto facultativo municipal)
-
2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
-
15 de novembro (sĂĄbado) – Proclamação da RepĂșblica (feriado nacional)
-
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional da ConsciĂȘncia Negra (feriado nacional)
-
17 de dezembro (quarta-feira) – AniversĂĄrio de Emancipação PolĂtica de Carlos Chagas (feriado municipal)
-
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
⚙️ Serviços Essenciais e Rede de Ensino
O Art. 2Âș do decreto assegura o funcionamento, em regime de plantĂŁo, dos serviços essenciais — como saĂșde, transporte, vigilĂąncia, defesa civil, fiscalização e manutenção de praças e jardins — durante os dias de ponto facultativo, conforme escalas definidas pelos responsĂĄveis de cada setor.
JĂĄ o Art. 3Âș determina que a rede municipal de ensino seguirĂĄ o calendĂĄrio escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, preservando o cumprimento dos 200 dias letivos previstos pela legislação educacional.
đ️ Objetivo e VigĂȘncia
De acordo com o prefeito JosĂ© Amadeu Nanayoski Tavares, o decreto tem como objetivo “organizar o funcionamento da administração pĂșblica municipal, garantir a transparĂȘncia e assegurar o cumprimento das legislaçÔes federal e municipal referentes aos feriados oficiais”.
O Decreto nÂș 144/2024 entra em vigor na data de sua publicação, e revoga quaisquer disposiçÔes em contrĂĄrio.
Nenhum comentĂĄrio:
Postar um comentĂĄrio