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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE PERÍCIA MÉDICA E DESIGNAÇÃO.






















Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, no ano letivo de 2016, ficam autorizados a concorrer à designação a ser realizada no período de 18 a 26 de janeiro de 2017, em chamada inicial, nos termos do Cronograma de designação em 2017 publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2016, apresentando, em substituição ao Resultado da Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove estar com a perícia admissional agendada em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
·        Os beneficiários da Lei Complementar nº 138, de 29 de abril de 2016, restabelecidos até 19.05.2016 que concorrerem à designação antes de 20.05.2017 deverão realizar exame admissional na respectiva Unidade regional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO e serão contemplados com as disposições do caput deste artigo.
·        A exceção prevista nesta Resolução também abrangerá, extraordinariamente, as designações realizadas ao longo do mês de fevereiro de 2017, previstas no Cronograma de designação em 2017 publicado em 30.12.2016, e as designações para o saldo de vagas da chamada inicial.
·        Será disponibilizado no sitio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as perícias admissionais agendadas para datas posteriores ao dia 26 de janeiro de 2017.
 Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 45 (quarenta e cinco) dias.
·        Não constituirá impedimento para a assinatura do Q.I. de designação a não apresentação de comprovante de exame pré-admissional atentando aptidão para a função pleiteada, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015.
·        Se no período de vigência da designação em caráter excepcional não for apresentado pelo servidor interessado o RIM de aptidão emitido pela SCPMSO, a designação será encerrada ao término dos 45 (quarenta e cinco) dias.
 No caso do candidato ser considerado inapto pela SCPMSO para a função pleiteada, o servidor será dispensado de ofício e a designação será considerada encerrada a partir da data em que foi realizada a perícia médica.

·        Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.

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