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domingo, 26 de março de 2023

Novos valores para alimentação escolar são anunciados pelo FNDE em 2023

Na quinta-feira, 10 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 2, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que trata sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

O presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Camilo Sobreira de Santana, anunciou a alteração ad referendum, com base na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, no Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e nos arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003.

A principal mudança é na tabela de valores per capita para os estudantes matriculados em diferentes níveis de ensino. O valor para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) passa a ser de R$ 0,41, enquanto o valor para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio será de R$ 0,50. Para os estudantes da pré-escola, o valor será de R$ 0,72, com exceção daqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, que receberão R$ 0,86.

Os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos receberão um valor maior, de R$ 0,86. Já os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares receberão R$ 1,37, assim como os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

Para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56. Já para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68.

A Resolução nº 2 também revoga o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de quinta-feira, 10 de março de 2023.

                                                          Deodato

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