Bullying

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Ex-Lei 100, designados até 31.12.2016, se quiser continuar com o Ipsemg, têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício. Leia toda explicação abaixo.


Os ex-servidores efetivados pela Lei 100, que mantiveram contrato com o Estado por meio de designação até 31.12.2016, caso desejem continuar usufruindo dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MinasGerais (Ipsemg), têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício conforme a Lei 22.098/2016. Para isso, os interessados devem protocolar, nas unidades do Ipsemg, o termo de opção disponível no portal da instituição em: PortalIpsemg. 
É importante lembrar que a desobediência ao prazo legal implica perda definitiva do direito.
Os beneficiários nessa condição devem contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviada por Correios após a adesão e contemplará o mês de janeiro de 2017.
Aqueles que tiverem novo contrato ou forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da folha de pagamento e, por isso, o termo de opção será arquivado.
Já para os que forem designados após fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente. Com a ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do Instituto. É necessário preencher o requerimento para outros fins, disponível em Portal Ipsemg
A restituição será feita após análise do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.
                                                 Fonte Ipsemg e Dep. Rogério Corrêa

Nenhum comentário: