LEI Nº
14.486, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
Disciplina
o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
O
povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
promulgo a seguinte lei:
Art.
1° - Fica proibida a conversação em telefone celular, games, ipod, MP3,
equipamentos eletrônicos e similares em salas de aula e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em
salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
Art.
2º - Fica compreendida como salas de aula, todas as instituições de ensino
fundamental, médio e superior.
Art.
3° - Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição
educacional nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando
a proibição
§
Na placa deverá constar os seguintes dizeres: “ É PROIBIDO O USO DE APARELHO
CELULAR e qualquer aparelho eletrônico
similar durante as aulas.
Art.
4º - Em caso de menor de idade, os
celulares serão recolhidos e deverão os pais serem comunicados pela direção do
estabelecimento de ensino.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio
da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2002.
ANTÔNIO
JÚLIO - Presidente da ALMG
O uso do
telefone desvia a atenção, possibilita fraudes durante as
avaliações e provoca conflitos entre professores e alunos e alunos entre si,
influenciando o rendimento escolar. Só está liberado o uso do mesmo como
instrumento de aprendizagem. E só liberaremos o WI FI, para todos os alunos depois
das discussões e concordância em usar o celular nos horários de recreio e fora
da sala de aula ou sob a anuência do professor em sala. O celular apreendido só
será devolvido aos pais ou responsável e em casos de reincidência será entregue
no quartel, o pai só o retirará mediante apresentação de nota fical.
ATENÇÃO ALUNOS-ATLETAS-Só
iniciaremos o nosso INTERCLASSE, depois que todos responderem às perguntas na
caixa de comentário do Informativo Girassol, cujo endereço é http://informativogirassol.
Coloque o seu nome e a turma a que pertence, para que possa ser registrada sua
participação, respondendo as perguntas abaixo.
1)
- Qual é a sua opinião sobre essa lei
que proíbe o uso do celular em sala de aula?
2)
- O que você deve fazer diante desta lei? Qual
deve ser seu comportamento?
3)
- Que riscos você corre ao não cumprir esta
lei?