Bullying

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Escola João Beraldo realizará processo de eleição dos membros do colegiado no mês de maio.


COLEGIADO ESCOLAR
Será realizado no mês de maio o processo de eleição dos membros do colegiado da nossa escola. O colegiado é um órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo. As funções de caráter deliberativo compreendem as decisões relativas às normas previstas no regimento escolar, aos processos educativos, às diretrizes pedagógicas, a gestão de pessoas, administrativas e financeiras, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola e ao Plano de Gestão. Já as funções de caráter consultivo referem-se à análise de questões de interesse da escola, propostas pelos diversos segmentos da comunidade escolar, e à apresentação de sugestões para a solução das referidas questões. O órgão é composto pelo presidente e por representantes da comunidade escolar, membros titulares e suplentes, pertencentes às seguintes categorias: profissional em exercício na escola e comunidade escolar atendida pela escola. Nossa escola terá 12 membros titulares e 12 suplentes. A votação e apuração dos votos serão realizadas no dia 21 de maio nas
próprias escolas. Os membros do colegiado escolar, titulares e suplentes, serão escolhidos pelos pares das respectivas categorias. O mandato dos membros eleitos terá duração de três anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva por igual período. Estão aptos a votar para a composição do colegiado escolar: profissionais em exercício na escola; estudantes regularmente matriculados e frequentes; pai, mãe ou responsável por estudante regularmente matriculado e frequente na escola.
Assembleia escolar
Assim como o colegiado escolar, a assembleia é um órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão escolar. A assembleia deverá ser convocada pelo colegiado. A assembleia é a instância máxima de consulta e deliberação da comunidade escolar e deve ser constituída por profissionais em exercício na escola, estudantes, pais, mães ou responsáveis por estudantes. Nela, devem ser discutidos assuntos de interesse da
comunidade escolar, de caráter consultivo e deliberativo relativos ao regimento escolar, processos educativos, diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras. As assembleias devem ocorrer, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, sendo uma delas destinada à Prestação de Contas da Gestão Escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, conforme previsto em resolução do Calendário Escolar.

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