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terça-feira, 28 de maio de 2024

Presidente Lula sanciona lei que permite uso de veículos de Transporte Escolar por Professores da Educação Básica.


Brasília, 28 de maio de 2024 – Em um movimento significativo para a melhoria das condições de trabalho dos professores da educação básica, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 14862, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio de 2024, a nova legislação permite que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em trechos autorizados.

A nova legislação, que revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, visa otimizar o uso dos recursos públicos de transporte escolar, proporcionando benefícios tanto para alunos quanto para professores. Segundo o texto sancionado, os professores poderão ocupar assentos vagos nos veículos de transporte escolar, promovendo uma melhor integração entre os profissionais da educação e os alunos.

De acordo com as alterações introduzidas na Lei nº 9.394/1996, os Estados e o Distrito Federal são agora responsáveis por assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, incluindo a possibilidade de uso dos assentos vagos pelos professores em trechos autorizados. Além disso, a nova legislação exige que os Estados se articulem com os respectivos Municípios para assegurar o cumprimento das disposições de forma a atender os interesses dos alunos e dos professores.

O artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases também foi alterado para incluir a responsabilidade dos Municípios em assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, garantindo aos professores o uso dos assentos vagos nos veículos.

Em declaração oficial, o Presidente Lula destacou a importância da medida para a valorização dos profissionais da educação: "A sanção desta lei é um passo importante para reconhecer e facilitar o trabalho dos nossos professores, que são fundamentais para o futuro do Brasil. Ao permitir que eles utilizem o transporte escolar, estamos não só economizando recursos, mas também proporcionando melhores condições de deslocamento e integração com os alunos."

O Ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, também celebrou a sanção da nova lei, afirmando que a medida é um avanço significativo na busca por uma educação pública de qualidade e na valorização dos educadores: "Este é um momento histórico para a educação brasileira. A nova legislação reflete o nosso compromisso com a melhoria das condições de trabalho dos professores e com a eficiência no uso dos recursos públicos."

A Lei Nº 14862 entra em vigor na data de sua publicação, trazendo consigo expectativas de mudanças positivas no cotidiano dos profissionais da educação e na gestão do transporte escolar em todo o país.

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