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domingo, 2 de abril de 2023

Governo prorroga possibilidade de uso da Lei de Licitações e Contratos Administrativos através de nova Medida Provisória

 O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (31/03) a Medida Provisória nº 1.167, que prorroga a possibilidade de uso da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida altera a Lei nº 14.133/2021 e permite que a Administração possa optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com as leis citadas, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

De acordo com o texto da medida provisória, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. A aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as leis citadas no inciso II do artigo 193 é vedada.

A Lei nº 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei nº 10.520/2002 regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Por fim, a Lei nº 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que estabelece normas específicas para licitações e contratações de obras e serviços no âmbito da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

A medida provisória entra em vigor a partir de sua publicação, que ocorreu no dia 31 de março de 2023. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

Acesse o documento:

https://drive.google.com/file/d/1GeTp0h1HC7otZJgl9Htn4Mi7IRaF0VgC/view?usp=sharing


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