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domingo, 31 de agosto de 2025

Cidadania Digital no currículo: Carlos Chagas implementa a partir de 2026!



Carlos Chagas implementará “Cidadania Digital” no currículo a partir de 2026; decreto define regras para uso de dispositivos e integração de Computação

Rede municipal reelabora currículo em 2025 para incluir o componente — como disciplina específica ou temática transversal — da Educação Infantil ao Ensino Fundamental I e II e EJA. Diretores já receberam orientações e iniciarão a discussão com suas comunidades escolares.

A Prefeitura de Carlos Chagas publicou o Decreto nº 132/2025, que institui diretrizes para integrar Computação e Educação Digital e Midiática ao currículo e regrar o uso de dispositivos digitais nos espaços escolares. A medida prepara a rede para, a partir de 2026, implementar o componente curricular “Cidadania Digital”, que poderá ser específico (componente próprio) ou transversal (integrado às áreas), abrangendo Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e EJA.

Em reunião com diretores, a Secretaria Municipal de Educação apresentou o decreto e o cronograma de trabalho: reelaboração do currículo em 2025 e implantação em 2026, com debate e validação no coletivo de cada escola.


O que muda no currículo

  • Cidadania Digital passa a compor o currículo como componente específico ou tema transversal, articulado à BNCC.

  • Conteúdos mínimos incluem: pensamento crítico e criativo, alfabetização digital, cidadania e sustentabilidade digitais, uso pedagógico de tecnologias, padrões/algoritmos e resolução colaborativa de problemas.

  • Na Educação Infantil, a orientação prioriza experiências concretas, ludicidade e computação desplugada; uso de telas não é recomendado (apenas de forma excepcional, com mediação docente e equipamentos da escola).

  • No Ensino Fundamental (1º ao 9º), o decreto apresenta habilidades por ano, detalhando desde a organização de informações e noções de algoritmo (anos iniciais) até programação, segurança de dados, educação midiática e ética digital (anos finais).


Regras para uso de dispositivos nas escolas

  • Vedado o uso de dispositivos pessoais para fins não pedagógicos em toda a rotina (sala, ambientes de aprendizagem, recreio/intervalos), para todas as etapas.

  • Exceções:

    • Tecnologia assistiva (estudo de caso/laudo e plano de suporte);

    • Monitoramento de saúde;

    • Garantia de direitos fundamentais em situações específicas;

    • Emergências (estado de perigo/força maior).

  • A escola, com a comunidade, definirá modelos de guarda quando a portabilidade for permitida (com o estudante lacrado/inacessível; em caixas/armários sob supervisão; guarda centralizada pela escola).

  • Bloqueadores de sinal não são recomendados. As escolas podem sugerir às famílias que deixem os aparelhos em casa quando não houver uso pedagógico previsto.


Formação de professores e implementação

  • A Secretaria organizará capacitações e orientações pedagógicas; as escolas devem adequar os PPPs e planejar a integração do componente às práticas.

  • Docentes participarão de formações continuadas e aplicarão as abordagens em sala, com acompanhamento e monitoramento pela SME.

  • A rede realizará levantamento de infraestrutura, com planejamento para aquisição/adequação de equipamentos conforme necessidade e orçamento.


Parceria estratégica: SaferNet Brasil

Para apoiar a implementação, a Secretaria busca parceria com a SaferNet Brasil — organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, referência nacional desde 2005 na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet. A SaferNet atua na prevenção e enfrentamento a crimes e violações on-line (como aliciamento, racismo, intolerância, violência sexual contra crianças e adolescentes), desenvolvendo conteúdos, tecnologias e cooperação institucional (a exemplo do Ministério Público Federal). A colaboração visa formação de educadores, apoio pedagógico e materiais para uma internet ética, segura e responsável.


Por que isso importa

A integração de Computação e Educação Digital e Midiática no currículo responde às diretrizes nacionais (PNED — Lei 14.533/2023; Resoluções CNE/CEB nº 1/2022 e nº 2/2025) e fortalece aprendizagens essenciais para o mundo conectado: segurança e privacidade, leitura crítica de mídias, pensamento computacional, ética e cidadania digital. O decreto também dialoga com condicionalidades de gestão do Fundeb (VAAR), ao exigir referenciais curriculares alinhados às normas de Computação e Educação Digital.


Próximos passos

  1. 2025Reelaboração do currículo municipal e formação de equipes escolares.

  2. Discussão nas escolas — Diretores apresentam o decreto e conduzem o debate com o coletivo (professores, estudantes, famílias e conselho escolar).

  3. 2026Implantação do componente Cidadania Digital (específico ou transversal) em todas as etapas da rede, com acompanhamento e avaliação contínuos.

Serviço para a comunidade escolar
– As escolas divulgarão calendário de reuniões para explicar as mudanças.

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