📖 Estrutura e objetivos da Resolução SEE nº 5.109/2024
A resolução foi publicada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) e estabelece diretrizes educacionais para assegurar a inclusão, permanência e o pleno desenvolvimento dos estudantes com transtornos de aprendizagem.
Ela se fundamenta em:
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ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
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LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
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Lei Federal nº 14.254/2021 (acompanhamento integral de educandos com dislexia e TDAH)
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Resolução SEE nº 4.948/2024 (anterior, também sobre inclusão educacional).
📝 Principais pontos da Resolução
1. Atendimento Educacional (Art. 1º)
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Garantia de atendimento especializado a alunos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem.
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Esse atendimento será feito por meio de:
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Adaptações curriculares
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Estratégias pedagógicas diferenciadas
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Revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP), incorporando práticas de acolhimento e escuta ativa.
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👉 PAI – Plano de Atendimento Individualizado será obrigatório para cada estudante com transtorno de aprendizagem, elaborado pela equipe pedagógica, atualizado constantemente e transferido junto com o aluno quando mudar de escola.
2. Estratégias de Inclusão (Arts. 2º e 3º)
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Criar ambientes de aprendizagem inclusivos, com metodologias diversificadas.
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O PAI será a base para monitorar o progresso e indicar as estratégias pedagógicas mais adequadas.
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Garante acesso pleno a todos os programas e projetos pedagógicos da SEE/MG.
3. Avaliação Escolar (Art. 4º)
As escolas devem usar recursos pedagógicos e tecnológicos para avaliações adaptadas, como:
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Ampliação do tempo de provas;
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Formatos diferenciados de avaliação;
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Testes orais;
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Recursos tecnológicos (provas on-line, jogos interativos, softwares educativos);
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Materiais concretos.
👉 As avaliações devem estar alinhadas ao PAI e ter acompanhamento da equipe pedagógica, inclusive no Conselho de Classe.
4. Formação Continuada (Art. 5º)
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Professores e equipes pedagógicas terão formação específica promovida pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG.
5. Diretrizes Pedagógicas (Art. 6º)
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A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica divulgará orientações pedagógicas oficiais para apoiar a implementação da resolução.
6. Limites da Escola (Art. 7º)
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A escola não pode realizar diagnóstico clínico de TDAH, dislexia ou outros transtornos (essa função é exclusiva de médicos e psicólogos).
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À escola cabe oferecer suporte pedagógico e inclusivo, não clínico.
7. Acompanhamento e Registros (Art. 8º)
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O acompanhamento educacional será contínuo, envolvendo:
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Avaliações internas da escola
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Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (SIMAVE)
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Avaliações formativas e somativas.
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Registros obrigatórios em:
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PAI (Plano de Atendimento Individualizado)
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SIMADE (Sistema Mineiro de Administração Escolar)
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DED (Diário Escolar Digital).
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8. Vigência (Art. 9º)
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A resolução entrou em vigor na data da publicação (27/12/2024).
📌 Em resumo
A Resolução SEE nº 5.109/2024 traz avanços significativos porque:
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Institucionaliza o PAI como ferramenta obrigatória;
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Garante adaptações curriculares e avaliativas específicas;
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Obriga escolas a atualizar seus PPPs para contemplar práticas inclusivas;
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Prevê formação continuada para professores;
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Determina registros oficiais em sistemas estaduais para assegurar transparência e acompanhamento;
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Deixa claro que diagnóstico clínico é função da saúde, mas a escola deve oferecer acompanhamento pedagógico especializado.
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