Bullying

sábado, 16 de agosto de 2025

RESOLUÇÃO 5109-2024 - TDAH

 

📖 Estrutura e objetivos da Resolução SEE nº 5.109/2024

A resolução foi publicada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) e estabelece diretrizes educacionais para assegurar a inclusão, permanência e o pleno desenvolvimento dos estudantes com transtornos de aprendizagem.

Ela se fundamenta em:

  • ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

  • LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)

  • Lei Federal nº 14.254/2021 (acompanhamento integral de educandos com dislexia e TDAH)

  • Resolução SEE nº 4.948/2024 (anterior, também sobre inclusão educacional).


📝 Principais pontos da Resolução

1. Atendimento Educacional (Art. 1º)

  • Garantia de atendimento especializado a alunos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem.

  • Esse atendimento será feito por meio de:

    • Adaptações curriculares

    • Estratégias pedagógicas diferenciadas

    • Revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP), incorporando práticas de acolhimento e escuta ativa.

👉 PAI – Plano de Atendimento Individualizado será obrigatório para cada estudante com transtorno de aprendizagem, elaborado pela equipe pedagógica, atualizado constantemente e transferido junto com o aluno quando mudar de escola.


2. Estratégias de Inclusão (Arts. 2º e 3º)

  • Criar ambientes de aprendizagem inclusivos, com metodologias diversificadas.

  • O PAI será a base para monitorar o progresso e indicar as estratégias pedagógicas mais adequadas.

  • Garante acesso pleno a todos os programas e projetos pedagógicos da SEE/MG.


3. Avaliação Escolar (Art. 4º)

As escolas devem usar recursos pedagógicos e tecnológicos para avaliações adaptadas, como:

  • Ampliação do tempo de provas;

  • Formatos diferenciados de avaliação;

  • Testes orais;

  • Recursos tecnológicos (provas on-line, jogos interativos, softwares educativos);

  • Materiais concretos.

👉 As avaliações devem estar alinhadas ao PAI e ter acompanhamento da equipe pedagógica, inclusive no Conselho de Classe.


4. Formação Continuada (Art. 5º)

  • Professores e equipes pedagógicas terão formação específica promovida pela Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores da SEE/MG.


5. Diretrizes Pedagógicas (Art. 6º)

  • A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica divulgará orientações pedagógicas oficiais para apoiar a implementação da resolução.


6. Limites da Escola (Art. 7º)

  • A escola não pode realizar diagnóstico clínico de TDAH, dislexia ou outros transtornos (essa função é exclusiva de médicos e psicólogos).

  • À escola cabe oferecer suporte pedagógico e inclusivo, não clínico.


7. Acompanhamento e Registros (Art. 8º)

  • O acompanhamento educacional será contínuo, envolvendo:

    • Avaliações internas da escola

    • Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública (SIMAVE)

    • Avaliações formativas e somativas.

  • Registros obrigatórios em:

    • PAI (Plano de Atendimento Individualizado)

    • SIMADE (Sistema Mineiro de Administração Escolar)

    • DED (Diário Escolar Digital).


8. Vigência (Art. 9º)

  • A resolução entrou em vigor na data da publicação (27/12/2024).


📌 Em resumo

A Resolução SEE nº 5.109/2024 traz avanços significativos porque:

  • Institucionaliza o PAI como ferramenta obrigatória;

  • Garante adaptações curriculares e avaliativas específicas;

  • Obriga escolas a atualizar seus PPPs para contemplar práticas inclusivas;

  • Prevê formação continuada para professores;

  • Determina registros oficiais em sistemas estaduais para assegurar transparência e acompanhamento;

  • Deixa claro que diagnóstico clínico é função da saúde, mas a escola deve oferecer acompanhamento pedagógico especializado.

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