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sábado, 18 de abril de 2020

TCE-MT recomenda que não sejam rescindidos ou suspensos os contratos temporários de professores, por meio de uma ORIENTAÇÃO TÉCNICA. Acesse o documento na íntegra.

TCE-MT recomenda que não sejam rescindidos ou suspensos os contratos temporários de professores.

O Tribunal de Contas (TCE) do Mato Grosso, elaborou a Orientação Técnica nº 01/2020, voltada aos gestores do estado e das prefeituras municipais, recomendando para que não sejam rescindidos ou suspensos, os contratos temporários de professores, devido a suspensão das aulas motivado pelo isolamento social provocado pelo novo coronavírus (Covid-19). Além de justificar se tratar de uma situação emergencial imprevisível (força maior) de alcance mundial, que provocou a suspensão do calendário, a orientação afirma que “não seria razoável e nem juridicamente oportuno dispensar tais profissionais antes do término de vigência dos seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação”. Além disso, outro argumento utilizado na orientação é que “ao se realizar a dispensa abrupta desses profissionais, os alunos municipais ficariam desamparados quando da volta às aulas, visto que o município teria que realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais como a eficiência e a economicidade”. Assim, orienta que o administrador público municipal adote a regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de: “alteração do prazo final de contratos; uso de recursos tecnológicos para ministração de aulas à distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional; concessão de férias aos professores com direito ao gozo; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e direcionamento do trabalhador para qualificação.”



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