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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Um estudo sobre o EIXO VI da CONAE.-960-FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.

Importante elucidar o conteúdo relativo ao Eixo VI – Financiamento Público da Educação Pública, conforme delineado no documento referência da CONAE. 

VI-EIXO DA CONAE, nº 960 FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, COM CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DAS CONDIÇÕES ADQUADAS PARA A QUALIDADE SOCIAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA. O texto é o seguinte: EIXO VI-FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA COM CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A QUALIDADE SOCIAL DA EDUCAÇAO, VISANDO AÀ DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA .

Este eixo ocupa-se do financiamento público da educação, complementado pelo controlo social e pela garantia das condições necessárias para garantir a qualidade social da educação. O propósito primordial é a democratização do acesso e a manutenção da permanência dos alunos no ambiente educacional.

Conforme delineado no documento-referência da CONAE, o desafio de planejar estrategicamente os próximos dez anos envolve o estabelecimento de metas financeiras indispensáveis. O cumprimento destas é fundamental para sustentar as demais metas educacionais, uma vez que a elevação dos recursos financeiros é condição sine qua non para sua viabilização.

Revisando o PNE de 2014-2024, identificamos a meta de aplicar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação até o ano de 2024 — um marco que, infelizmente, não progrediu de forma integral. O último relatório do INEP aponta que a aplicação em educação pública e privadamente não superou 5,4% do PIB, ficando ainda mais limitada, para a educação pública, a 5,1% do PIB. Esta discrepância indica que estamos significativamente distantes das expectativas do plano.

É imperioso discutir a persistência da meta de 10% do PIB em educação, reforçando o mandato constitucional que estabelece a educação como direito social e dever do Estado e da família, promovido com o auxílio da sociedade (CF, artigo 205). 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

 

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Esta disposição legal visa o pleno desenvolvimento do indivíduo, sua preparação para a cidadania e sua qualificação para o trabalho, impondo padrões de qualidade e gratuidade no ensino público.

A análise do panorama atual revela que a consecução das metas do PNE é incerta, com muitas distâncias da realidade, notadamente aquelas referentes à expansão e melhoria da qualidade na educação básica e superior. Este cenário ressalta a necessidade urgente de novas propostas que mantenham as expectativas da população e incorporem as demandas emergentes, as quais surgem em um contexto de adversidades políticas e econômicas recentes.

Ao compararmos os investimentos de estudantes do Brasil com os países membros da OCDE, evidenciamos uma lacuna específica. Para atingir os padrões médios da OCDE, o investimento necessário seria de aproximadamente 14% do PIB. Este dado reforça a essencialidade de perseguirmos a meta dos 10% do PIB, mesmo considerando o crescimento econômico e as mudanças demográficas que poderão redefinir as necessidades ao longo da próxima década.

A dinâmica populacional também sugere uma redução provável proporcional dos recursos destinados à educação, conforme ocorreu em alguns países da OCDE. Contudo, é crucial que no Brasil mantenhamos um percentual elevado do PIB para a educação para que o financiamento por estudante seja significativo e capaz de promover avanços reais na qualidade do ensino.

Além disso, deve-se enfatizar que o financiamento da educação vai além dos recursos tributários tradicionais. É imperativo considerar uma alocação estratégica de renda proveniente de recursos naturais, como água, minerais, petróleo e gás, e priorizar o investimento em educação, garantindo benefícios às gerações futuras e um uso intergeracional justo de recursos.

Ainda assim, é necessário debater o novo arcabouço fiscal e as consequências da reforma tributária em curso, garantindo que os recursos garantidos à educação não sejam diminuídos. Ameaças como a possível desvinculação constitucional de receitas representariam um retrocesso significativo para a educação.

Portanto, convoco a todos para um engajamento reflexivo e propositivo neste debate, evoluiremos para fortalecer o financiamento da educação e garantir sua qualidade. Nossa determinação e ação coletiva são fatores decisivos para o desenvolvimento educacional e, portanto, para o progresso da nação.

Professor Deodato Gomes 

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