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quarta-feira, 26 de março de 2014

Renata Vilhena emite Nota sobre o julgamento da Lei 100!

Nota sobre o julgamento da Lei 100. 
 "Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS. De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação."

           Conheçam como foi divulgada a notícia no Estado de Minas:
TF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público


    Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença. De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto. Durante o julgamento, a questão relacionada à perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público, a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição. "Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações. Já o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não têm cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de várias pessoas já terem prestado concurso e ainda não terem sido chamadas para os cargos.

2 comentários:

Anônimo disse...

" Os demais servidores enquanto houver necessidade poderão ser designados"A necessidade a qual você se refere é do Estado,não é?Porque na necessidade do servidor ninguém pensou,pelo contrário naquela carta,você e a Ana Lúcia diziam que as vagas dos efetivados não estariam disponíveis (esqueceram da carta?) E por falar nisso eu passei no concurso 01/2005 e desconsideraram isso e fez essa efetivação sabendo que era inconstitucional.E agora?Ficaremos para tapar buracos na educação e depois seremos jogados fora?Estou decepcionada e com vergonha de ser mineira.Desculpe-me mas diante de desta situação vexatória só os covardes se calam.

Anônimo disse...

Por que estão fazendo essa crueldade com os efetivados de dizer que vão prorrogar o concurso. Era a única esperança que tínhamos. Não prorrogando o concurso, nomeia os 5000 que faltam e que estão dentro das vagas do edital e que com certeza até novembro tem tempo suficiente para isso. Depois o concurso vence e ano que vem se faz outro concurso dando direito de todos concorrerem. Por favor, não prorroguem esse concurso. Vejam já o que fizeram conosco e agora que tem a chance de consertar ... estão novamente nos prejudicando com a prorrogação do concurso.