Bullying

domingo, 22 de março de 2020

NOVA DELIBERAÇÃO DE Nº 18, DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO É PUBLICADA NO MINAS NESTE 22 DE MARÇO DE 2020. É REVOGADA A DE Nº 15. Se informe, veja o que mudou em relação à Educação.



O COMITÊ EXTARORDINÁRIO COVID-19, órgão que tem a competência de acompanhar a evolução do quadro da epidemia, além de fixar medidas de saúde pública para prevenção e controle do contágio, publicou hoje a DELIBERAÇÃO de nº 18 e revogou a de nº 15, com modificações importantes no campo da educação. 
A nova Deliberação reforça a determinação de que as aulas estão suspensas por tempo indeterminado, enquanto durar o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Este período de suspensão, para fins de reposição, funcionará de forma a antecipar os 15 dias de  recesso de Julho a contar de 23 de Março. No calendário Escolar de 2020,  o recesso referido ia de 13 a 25 de Julho.  O início das atividades em ead começaria, no meu entendimento, a partir de 13 de Abril quando terminaria o recesso correspondente a Julho. 
Pela nova Deliberação o estabelecido no  Art. 2º ficou assim: "Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino."   Destaco novamente: "as atividades presenciais". No nosso entender sinalizando portanto um cumprimento de Carga Horária em forma de   atividade de aprendizagem a distancia.  
O Conselho Estadual de Educação, responsável, junto com a Secretaria de Estado da Educação pela normatização das atividades escolares neste período de Calamidade Pública,  e em sintonia com a Deliberação nº 18 emitiu a Instrução Normativa nº 01/2020, que fixa normas quanto a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, detalhando as determinações do documento do Comitê.

Acesse os dois documentos nos links abaixo.


INSTRUÇÃO NORMATIVA CEE-01/2020

Acesse aqui a Deliberação nº 18-que se refere à Educação. A 19 também está aí, mas a que nos interessa é a 18.

Nenhum comentário: