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sábado, 23 de outubro de 2021

NOTA DA 6ª VERSÃO DO PROTOCOLO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES ´PRESENCIAIS


NOTA À 6ª VERSÃO DO PROTOCOLO SANITÁRIO

DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS

A continuidade da contribuição dos mineiros com as medidas de prevenção à COVID-19 e a boa adesão à vacinação em todas as faixas etárias elegíveis no estado tem gerado impacto na diminuição dos novos casos diários da doença em Minas Gerais, bem como na diminuição dos casos graves e óbitos. Trata-se de um esforço conjunto do Governo do Estado de Minas Gerais e cidadãos. Com a melhora da situação epidemiológica, é possível avançar nas estratégias de flexibilização, e diminuir as medidas restritivas, inclusive aquelas aplicáveis ao ambiente escolar.

Com base nisso, a 6ª edição do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais têm como principais modificações a retomada obrigatória de alunos às atividades escolares presenciais e a revogação da distância de 0,90 metros (90cm) entre alunos nas salas de aula e nos demais espaços escolares, bem como no transporte escolar. No entanto, o mascaramento universal e as demais medidas de proteção permanecem como obrigatórias para instituições públicas e privadas.

Na data de publicação dessa versão, em 22 de outubro de 2021, dados da Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, demonstram que 81,17% dos trabalhadores da educação já se encontram completamente imunizados (com duas doses ou com dose única) no Estado, isso perfaz 292.623 trabalhadores em todo estado. A vacinação de crianças e adolescentes também segue no mesmo caminho, 39,23% da população de faixa etária de 12 a 17 anos já recebeu a D1 do esquema vacinal desde a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.508, de 03 de setembro de 2021, com os novos envios de imunizantes do Ministério da Saúde, esperamos um avanço ainda mais significativo da imunização no estado e a diminuição de outras restrições impostas para a proteção da sociedade mineira e de nossos cidadãos.

A revogação dessas medidas restritivas somente foi possível em virtude da melhoria do quadro epidemiológico de Minas Gerais como um todo (hospitalizações, casos graves, número de casos), pela adoção das medidas cumulativas de prevenção à COVID-19 nas instituições de ensino, bem como pelo avanço da vacinação dos Trabalhadores da Educação e na população de 12 a 17 anos. Outro ponto importante para decisão de suspensão das medidas retromencionadas diz respeito à avaliação dos risco-benefício: os benefícios da suspensão dessas medidas se sobrepõem aos riscos relacionados à transmissão no ambiente controlado da escola, em virtude do aumento da população vacinada na comunidade como um todo, inclusive na comunidade escolar, e da própria situação de saúde do público-alvo (comunidade escolar), somado às informações de distribuição epidemiológica .

Porém considerando que à COVID-19 ainda é uma ameaça à Saúde Coletiva, outras medidas de proteção ainda devem ser incentivadas e podem ser encontradas no item 4 deste documento. 

No Quadro-resumo abaixo, há o apontamento das atualizações desta 6ª versão do protocolo:



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