Eis a transcrição do documento (um decreto-lei oficial do Estado de Minas Gerais publicado no Diário Oficial / "Minas Gerais"):
MINAS GERAIS
GOVERNO
DECRETO-LEI N. 1.723, DE 29 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre a criação e instalação de grupos escolares.
O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.º — Fica o Governo do Estado autorizado a criar e instalar 11 grupos escolares nas seguintes cidades: Aguas Formosas, Almenara, Alterosa, Ataléia, Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus do Gallo, Brumadinho, Campo Florido, Campos Altos, Carlos Chagas, Carmo da Cachoeira, Conceição das Alagoas, Conceição da Aparecida, Divisa Nova, Francisco Sales, Guia Lopes, Inliahópolis, Itambacuri, Itinga, Jacinto, Malacacheta, Mantena, Medina, Nova Ponte, Novo Cruzeiro, Pardizes, Poté, Resplendor, Rubim, Santa Juliana, São Gonçalo do Abaeté, São João do Paraíso, São João da Ponte, São Pedro da União, Sapucaí-Mirim, Simonésia, Tamarumirim, Unaí, Veríssimo e Volta Grande.
Art. 2.º — Ficam criados, no quadro do ensino primário, 83 lugares de diretor de grupo escolar de cidade, 53 de auxiliar de diretor, 83 de porteiro de 3.ª classe e 120 de servente de 3.ª classe, para os grupos escolares criados e para os já criados a serem instalados.
Art. 3.º — Os vencimentos do pessoal a que se refere o artigo anterior serão pagos por conta das respectivas dotações orçamentárias em vigor.
Ar t. 4.º — O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1946.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO
Olimpio Orsini de Castro
Jair Negrão de Lima
(Nota: O documento também traz trechos visíveis nas colunas laterais referentes a outros decretos, como o Decreto-Lei n. 1.721, de 29 de abril de 1946, e nomeações/reestruturações de cargos públicos da Imprensa Oficial e da Secretaria de Agricultura e Comércio).
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